Com base em informações fornecidas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi verificado
que o número de idosos com mais de 80 anos e clientes de plano de
saúde aumentou 62% nos últimos 10 anos.
Esse índice é maior que a taxa de
crescimento desse segmento da população no período: 55%, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Uma
pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Complementar (IESS)
aponta que os idosos correspondem a 14% da população com plano de
saúde.
O levantamento prevê que esse número
chegará a 20%, em 2030. Esse fenômeno vai ocorrer devido ao
envelhecimento da população. Além disso, deve provocar um aumento
nos custos das operadoras e das mensalidades. O IESS calculou que
os gastos assistenciais dos planos chegarão a R$ 383 bilhões em
2030, proporcionando um aumento de 157%.
Ainda de acordo com o Instituto de
Estudos de Saúde Complementar, um idoso com mais de 80 anos gera
uma despesa média de R$ 19 mil por ano para uma operadora. Esse
número é mais que 10 vezes superior ao gasto com uma pessoa menor
de 18 anos, que chega a R$ 1,5 mil.
Decisão
Desde 2015, somente o grupo de
clientes idosos aumentou a sua presença nos planos de saúde. Um dos
fatores que explica esse fenômeno é a crise econômica, responsável
por reduzir a renda dos brasileiros e eliminar vários postos de
trabalho.
Embora haja uma recuperação da
economia, o número de pessoas sem emprego chega a 13,2 milhões no
Brasil, de acordo com o IBGE. Esse resultado engloba o período de
março a maio deste ano e indica uma taxa de desocupação de
12,7%.
O envelhecimento da população e o
aumento do número de desempregados são fatores que exigem uma
gestão muito equilibrada das operadoras de plano de saúde. Uma
razão para esse aspecto se consolidar foi uma decisão, firmada no
dia 22 de agosto, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Os magistrados ratificaram que os
aposentados (grupo composto em sua maioria por idosos) e
ex-colaboradores demitidos sem justa causa podem continuar ligados
ao plano de saúde coletivo contratado pela empresa, caso tenham
participado do pagamento das mensalidades.
De acordo com a decisão, o pagamento
somente da coparticipação não é considerado custeio da mensalidade
para fins de preenchimento do requisito de permanência no plano de
saúde, como já prevê o parágrafo 6º do artigo 30 da referida
lei.
Na avaliação de Felipe Baeta, diretor
de marketing da Piwi (empresa que fornece consultoria de plano de
saúde para organizações de pequeno e médio porte), é necessário
assentar o entendimento do judiciário sobre o tema para respaldar a
tomada de decisão das pessoas e das empresas, compradoras dos
serviços das operadoras de planos de saúde.
"Os conceitos de contributariedade,
quando o beneficiário arca com parte da mensalidade do plano, e
coparticipação, cobrada apenas quando o beneficiário utiliza os
serviços do plano, são, muitas vezes, confundidos. Nesse sentido, a
decisão do STJ reforça o entendimento geral da Lei dos Planos de
Saúde e traz segurança jurídica para o mercado", analisou Felipe
Baeta.
Essa decisão vai ao encontro do que
está previsto nos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei
n. 9.656/98). Assim, parcela dos aposentados e os demitidos podem
contar com assistência médica de mesma maneira que utilizavam no
plano corporativo.
Baeta reforça, ainda, que essa é uma
garantia importante para muitas pessoas.
"Dadas as limitações atuais na
comercialização dos planos individuais e familiares, a permanência
dos aposentados e demitidos nos planos coletivos empresariais é, em
muitos casos, o único caminho para que esses beneficiários
continuem sendo atendidos pela saúde suplementar", afirma Felipe
Baeta.
Por outro lado, essa medida traz mais
complexidade para as grandes empresas na gestão dos custos com os
planos de saúde.
"Especialmente no caso das grandes
empresas, aquelas que possuem contratos cuja sinistralidade é
avaliada de forma individualizada, a permanência de aposentados e
demitidos pode ser mais um desafio na gestão de saúde corporativa e
no controle dos custos assistenciais pois trata-se de um público
distante da empresa e, usualmente, com baixo interesse em
contribuir para o equilíbrio do contrato", completa Felipe
Baeta.