No dia 5 de outubro, na sede da AASP em São Paulo, foi realizado o II  Simpósio das Relações de Processo Civil e Seguro organizado pela  Associação de Direito de Seguros (AIDA) e Associação dos Advogados de  São Paulo (AASP) e com o apoio da Confederação Nacional das de Seguros  Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização  (CNseg) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
O primeiro painel, que teve como debatedora Bárbara Bassani,  presidente da Comissão do Jovem Advogado, como presidente da mesa, João  Eberhardt Francisco, e, como palestrante, o professor Paulo Henrique dos  Santos Lucon, presidente do IBDP, abordou o tema “Incidente de  desconsideração da personalidade jurídica”. Para Lucon, esse assunto é  um instituto novo que está previsto na parte de intervenção de terceiros  do Código de Processo Civil e que trata de questões relacionadas a  grupos de empresas, as considerações para se chegar a quem tem  patrimônio, esvaziamento patrimonial de empresas e esvaziamento  patrimonial inverso. “Quando a pessoa física não tem patrimônio, é  preciso chegar na pessoa jurídica, pois essa sim tem todos os bens. O  Código criou esse instituto permitindo um contraditório fora do  processo. Isso não significa que o processo não continuará com relação  aos demais e com relação a quem também mereça sofrer as sanções por  descumprimento, por exemplo, de um contrato de seguros. Então, evidente  que um instituto desse tem uma importância muito grande para as  seguradoras, e, é claro, que isso passa ser utilizado no dia a dia do  advogado e, principalmente, para o advogado que cuida da área de  seguros”, explica Lucon.
No segundo painel, que teve como presidente da mesa Cláudio Ribas,  vice-presidente do GNT de Saúde da AIDA, foi abordado o tema “Negócios  processuais e o seguro”. Para Mauricio Tresca Conde, debatedor, esse  tema é uma novidade para o mercado e pode colaborar com a efetividade do  processo. “Nós temos novos mecanismos para tentar dar mais efetivação  ao processo judicial, inclusive, fazendo com que as decisões sejam mais  eficazes”, disse Tresca. Já para o palestrante do painel, Heitor Vitor  Mendonça Sica, é necessário que o advogado aja nos contratos de forma  criativa. “Os contratos, por força do artigo 190 do código de processo  civil, podem, hoje, instituir cláusulas que regulem como o processo vai  se desenvolver. São chamados negócios jurídicos processuais. A ideia é  que os negócios possam ser adaptados às necessidades das partes, às  necessidades do caso concreto e a uma série de problemas processuais que  hoje são enfrentados no dia a dia e que podem ser adequadamente  resolvidos por essas convenções”, esclarece Sica.
Já no terceiro painel, foi colocado em discussão “O direito à  sub-rogação e a ação de regresso nos contratos de seguro”. Como  presidente da mesa, Dárcio Mota, presidente do GNT de Transporte da  AIDA, Adilson Neri Pereira como debatedor e, como palestrante, José  Carlos Van Cleef de Almeida Santos. “Foi tratado o direito de  ressarcimento, de sub-rogação, pela ótica de problemáticas que as  seguradoras enfrentam no dia a dia sob as dificuldades de exercer os  direitos de ressarcimentos. Basicamente, nós temos situações mais  simplificadas, como discussões relacionadas a prazos de prescrição. Você  se aproveita de prerrogativas aplicáveis ao consumidor quando a  seguradora se sub-roga até elementos mais complicadores que estamos  enfrentando hoje em dia, como contratos que são feitos entre segurados e  terceiros, estipulações de cláusulas arbitrais em contrato de  transportes e afins também entre segurados e terceiros que estão  impactando muito significativamente hoje quando a seguradora desenvolve o  seu direito de regresso, impedindo-a de, assim, o fazer em jurisdição  estatal”, comenta Van Cleef, vice-presidente da Comissão do Jovem  Advogado da AIDA.
“Comentários a projetos de lei relacionados ao seguro e ao direito  processual” foi o tema do quarto painel, que contou com a presença da  Maria da Glória Faria como presidente da mesa e Ricardo e Glauce  Carvalhal, diretora de Comunicação da AIDA, como expositores. “Nesse  painel, foram apresentados alguns projetos de lei que alteram o código  de processo civil pouco adequadamente. No CDC, existem mais de 500  projetos de lei na Câmara e no senado, todos eles em tramitação, e  relativamente a parte do seguro são “apenas” oito e que são acompanhados  pela CNseg atentamente para que se possa intervir, explicar, debater e  levar as questões técnicas, jurídicas e operacionais que justificam que  não haja essas mudanças ou que haja em uma outra direção”, explica Maria  da Glória, presidente do GNT de Novas Tecnologias da AIDA.
O quinto painel abordou a “A taxatividade do agravo de instrumento”.  Como presidente da mesa, João Calil Abrão Mustafá Assem. Márcio  Alexandre Malfatti foi o debatedor e Antônio Carlos Marcato,  palestrante. “Foi tratado sobre a aplicabilidade ou não de um  dispositivo do artigo 1.115 do Código de Processo Civil, que estabelece  situações de cabimento de um recurso contra decisões que são dadas no  curso do processo, e, numa linguagem mais leiga, significa o seguinte:  no curso do processo, o juiz profere uma série de decisões, chamadas  decisões interlocutórias, no regime do código anterior dessas decisões.  Em princípios, sempre caberiam recursos de agravo. Já no código atual, a  grande parte dessas decisões já não são mais objetos de recursos de  agravo; elas poderiam ser objetos de questionamento no futuro, quando  sobrevier a sentença e daí havendo apelação”, expõe Marcato.
O palestrante do sétimo painel foi Paulo Bezerra de Menezes Reiff,  que colocou como centro da discussão os “Aspectos processuais envolvendo  o seguro-garantia e suas modalidades”. Fernanda Medina Pantoja foi a  debatedora e, como presidente da mesa, André Tavares. “A ideia de  debatermos esse tema veio por meio das dificuldades que estávamos  enfrentando no dia a dia do judiciário. A gente tem uma atuação grande  e, representando inúmeras empresas seguradoras, nós verificamos que é,  às vezes, um desconhecimento do mecanismo e do funcionamento do seguro  garantia judicial, especialmente pelos membros do judiciário que não  raramente não se deparam com situações e decisões em que eles enfrentam  aquela questão pela primeira vez”, ressalta Reiff.
O último painel foi presidido por Luís Antônio Giampaulo Sarro. Teve  como palestrante Flávio Luiz Yarshell, que abordou “Precedentes  judiciais”. Roberto Angiotti Júnior, precedente do STJ em  seguro-automóvel e embriaguez ao volante, foi o debatedor. “O painel  abordou os antecedentes do sistema brasileiro na busca de decisões  estáveis, uniformes, isonômicas e, a partir daí, nós procuramos  identificar os obstáculos a uma jurisprudência com essas qualificações.  Com base nisso, nós identificamos os instrumentos postos à disposição,  no direito vigente, para se tentar a uniformidade da jurisprudência e  acabamos identificando alguns pontos de estrangulamentos e pontos  críticos que geram problemas para o profissional que nós, então,  submetemos ao plenário”, conclui Yarshell.