O Corretor de seguros deve ficar atento para não ser punido pela  Susep em decorrência de pequenas falhas ou “esquecimento”, como deixar  de manter atualizados os seus atos constitutivos e endereço, bem como  não comunicar qualquer outra alteração relativa a sua atividade  profissional.
A Susep tem punido, com frequência, vários profissionais e empresas corretoras de seguros por essas razões.
Nesta quarta-feira (07/11), por exemplo, a autarquia publicou edital  no Diário Oficial da União intimando a Mercado Nacional Administradora e  Corretora de Seguros a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, em  face de representação por não manter atualizados seus atos  constitutivos e endereço, o que constitui infração ao disposto ao  Decreto-Lei 73/66,
A autarquia advertiu ainda que os fatos narrados no processo podem  ser julgados sem as referidas alegações. Além disso, se forem acolhidas  as razões da representação, a corretora pode ser punida com a suspensão  temporária de suas atividades.
 Essa punição está prevista no artigo 128 daquele mesmo decreto-lei, o  qual estabelece que o corretor está sujeito também às penalidades de  multa e cancelamento do registro.