Olá
pessoal! Existe um tema que gera bastante dúvida e
questionamentos na grande maioria dos nossos leitores, estou
falando do Simples Nacional, sua exclusão e agendamento de opção
2019. Por isso hoje irei falar sobre ele.
As Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de
ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.
Entre 10 de setembro a 12 de
setembro deste ano, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios
Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples
Nacional pelos seus débitos previdenciários e não
previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB). como também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Foram notificados 716.948 devedores
que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
Simples Nacional: prazo de
regularização
Importante ressaltar aqui que, a
partir da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá
um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos
à vista, em parcelas ou por compensação.
O teor
do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples
Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio
da Receita Federal,
mediante certificado digital ou código de acesso.
Anúncios
O prazo para consultar o ADE é de
45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por
esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos
legais.
Como os débitos com exigibilidade
suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles
débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.
É preciso comparecer na
Receita Federal?
É
preciso se atentar à pessoa jurídica que regularizar a totalidade
dos débitos dentro desse prazo, pois esta terá a sua exclusão do
Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o
contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade
de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer
procedimento adicional.
Porém, para aqueles que não
regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias
contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com
efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.
Solicitação de
opção pelo Simples Nacional
Focando
no agendamento, a solicitação de opção pelo Simples Nacional
somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia
útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do
ano calendário da opção.
Para empresas em início de
atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados
do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso
exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição
do CNPJ.
Se deferida, a opção produz efeitos
a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção
somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário
seguinte.
Como acompanhar o
processo?
O contribuinte pode acompanhar o
andamento e o resultado final da solicitação na opção
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional.”
O agendamento da opção pelo Simples
Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu
interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente,
antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime.
O agendamento estará disponível
entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de
dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento
de agendamento de opção já confirmado.
O agendamento não é permitido à
opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o
serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Posso fazer o cancelamento?
Durante
o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da
Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido
deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de
atividade.
Como cancelar o
agendamento?
Por meio do Portal do Simples
Nacional, menu “Simples-Serviços”, clicar em “Opção”,
selecionar “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional”, serviço disponível durante o período do agendamento.
Após o período do
agendamento, não é possível cancelá-lo (art. 7º, inciso V, alínea
“b”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Além disso, é preciso se atentar
que, a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o
ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por
opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
E também que, na hipótese de a ME
ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se
tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão se darão
nesse mesmo ano-calendário.
Saiba mais sobre o Simples
Nacional
Seja um especialista em Simples
Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a
tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento,
Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional,
Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca
tempo, clique
aqui e conheça agora (desconto especial de Black
Friday)!