A partir de 3 de junho, usuários de
planos de saúdes empresariais –aqueles contratados pelas empresas
para funcionários– poderão fazer a portabilidade da carência dos
seus contratos. A mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) em dezembro de 2019.
As novas regras permitem que os
beneficiários mudem o tipo de contrato do plano ou operadora sem
ter que esperar 1 prazo específico para ter acesso a determinado
procedimento, o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência)
a 24 meses (para doenças preexistentes).
Até agora, essa possibilidade de
troca era garantida apenas a quem tinha contratos
individuais/familiares ou coletivos por adesão.