O Projeto de Lei 5179/19 torna
obrigatória a aquisição de seguro-saúde por estrangeiros que
ingressarem no País. Segundo o texto, o seguro de saúde e de
repatriamento (em caso de falecimento) deverá ser válido durante
todo o período de permanência em território nacional e terá o valor
mínimo definido pelo governo federal.
Autor do projeto, o deputado
Felipe Francischini (PSL-PR) argumenta que destinos turísticos
muito procurados, como Estados Unidos e União Europeia, exigem de
seus visitantes o porte de seguro-saúde e de repatriamento.
“Curiosamente, o Brasil não adota semelhante procedimento, o que
representa dispensa tácita de nossa parte da adoção do critério de
reciprocidade nas relações internacionais”, diz o autor.
Segundo ele, o projeto busca
resguardar o sistema de saúde dos custos associados a atendimento
de emergência a essas pessoas durante a permanência em seu
território. “Atualmente, sujeitamos o SUS a arcar com os custos de
eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de
turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde
próprio com validade no território brasileiro”, finalizou.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.