As corretoras de resseguro
não precisam mais enviar para a Susep o Balanço Patrimonial anual e
a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). O comunicado foi
feito pela autarquia às empresas do setor através de carta circular
publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21 de
agosto).
Contudo, de acordo com o documento,
assinado pelo diretor da Susep, Vinicius Brandi, essas informações
devem ficar disponíveis, para envio imediato à autarquia, sempre
que requisitadas
A Susep revogou a Carta-Circular
02/14, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio anual dos
balanços das corretoras de resseguro para a autarquia.