Beneficiários serão cobrados pela
diferença na mensalidade, entre setembro e dezembro, período de
suspensão do aumento
RIO — Depois de a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar
a suspensão provisória dos reajustes de planos de
saúde em 2020, as operadoras passaram a enviar cartas aos
clientes alertando que, mesmo se o contrato for rescindido,
cancelado ou não renovado, o usuário terá uma dívida para
pagar.
Segundo as empresas, eles serão
cobrados pela diferença na mensalidade por quatro meses, entre
setembro e dezembro, quando não houve aplicação do aumento este
ano, ainda que não estejam mais usando o benefício.
Para evitar que o consumidor pague
de uma vez só o aumento retroativo, a ANS estuda medida
para o parcelamento da cobrança no ano que vem. A preocupação
de entidades de defesa do consumidor é que a cobrança onere
excessivamente o consumidor e dificulte o pagamento das
mensalidades.
O jornal Extra teve acesso
ao comunicado da Omint que informa que a “recomposição de
todos os valores não cobrados em 2020 será realizada ao longo de
2021”, tanto nos aumentos anuais previstos entre outubro e
dezembro, quanto nos ajustes por faixa etária a partir de
setembro.
O documento alerta ainda que “em
caso de rescisão imotivada ou não renovação do contrato, será
devido o pagamento integral dos reajustes relativos aos meses
anteriores ao término do contrato, sem prejuízo da cobrança de
outros valores eventualmente devidos”.
A empresa não detalha, porém, como
seria feita a cobrança de ex-clientes e se eles poderiam parcelar
os valores, e também não trata de como pretende demonstrar os
cálculos sobre o percentuais de reajuste que serão aplicados no ano
que vem.
Para a ANS, “os valores
suspensos poderão ser cobrados, por uma questão de respeito ao
contrato estabelecido”. A agência destacou que o cancelamento
do plano não isenta o beneficiário do pagamento de contraprestações
ou coparticipações já devidas também no caso dos planos
coletivos.
A agência ressalta ainda que
está em discussão interna no momento é a forma como será feita
a recomposição dos valores não cobrados aos contratantes de
setembro a dezembro.
Para o advogado Matheus Falcão,
analista de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
no entanto, as operadoras não deveriam fazer comunicados nesse
sentido:
— A ANS ainda não definiu nenhuma
medida adicional à suspensão de reajustes e a permissão de cobrança
de recomposição em contrato rescindido seria uma violação da
segurança jurídica e oneraria desproporcionalmente o consumidor. O
Idec também defende que não deva existir qualquer tipo de
recomposição de reajustes suspensos. As operadoras triplicaram seus
lucros durante a pandemia, enquanto a maior parte da sociedade
sofreu com redução de rendas — afirma o advogado.
O advogado Rafael Robba, do
escritório Vilhena Silva Advogados, defende que a ANS cobre das
operadoras a demonstração de necessidade dessa cobrança:
— Em tese, as operadoras poderiam
fazer essa cobrança. A discussão deve ficar em torno do percentual
de reajuste e o valor dessa cobrança. Como a maioria dos
consumidores está vinculada a planos coletivos, e estes contratos
não têm o aumento regulamentado pela ANS, vai ficar muito difícil
para o consumidor saber se essa cobrança retroativa é ou não é
justa. Eu acho que a ANS deveria exigir das operadora a
demonstração de necessidade dessa cobrança retroativa e do
percentual de aumento que elas vão aplicar que vai ser bem acima do
índice da ANS, que orienta aumentos de planos individuais —
ressalta Robba.
Em nota, a Omint informou
que “preza pelo relacionamento com seus clientes e, dessa forma,
cumpriu estritamente a determinação da ANS em relação a suspensão
dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro
de 2020, conforme informado nas legislações contidas no Comunicado
Nº 85, de 31 de agosto de 2020”.
A Associação Brasileira de
Planos de Saúde (Abramge) afirmou, por meio de nota que
entende que o beneficiário que pede a rescisão do contrato e deixa
a cobertura do plano terá os eventuais débitos pendentes
devidamente contabilizados e cobrados, em respeito até mesmo aos
beneficiários que continuarão pagando por aquele plano de
saúde.
Para a entidadade que representa
planos de saúde, o beneficiário continua coberto pelo plano de
saúde até o momento em que solicita a rescisão do contrato. “Quem
deixa de comunicar o desejo ou necessidade de rescindir o contrato
de plano de saúde à operadora, seja pessoa física ou jurídica, por
um período de tempo ainda está assegurado de todos os serviços
inclusos na cobertura médica, mesmo que não sejam efetuados os
pagamentos em dia – assim preconizam as normas, Leis vigentes e
cláusulas contratuais”, diz a Abramge.