Instituição de defesa do
consumidor pede que agência reguladora impeça que planos de saúde
coletivos sejam reajustados em percentuais abusivos; levantamento
de reclamações registradas no Procon-SP aponta reajustes de até
228%
O Procon-SP entrou, junto com a
Procuradoria Geral do Estado, com Ação Civil Pública contra a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as
operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes
anuais abusivos. Na ação, proposta nesta terça-feira (23/3), o
Procon-SP pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar
mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes
anuais abusivos em planos coletivos.
No início deste ano, houve um
aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde
- foram 962 reclamações no primeiro mês de 2021 enquanto no mesmo
período de 2020, foram apenas nove. Análise destas reclamações
revelam reajustes que chegam a 140%, 161% e até a 228%.
Os planos de saúde coletivos
sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos
índices aplicados a planos individuais (que foi de 8,14%) sem que
houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais.
Em razão disso, o Procon-SP enviou petição à agência pedindo
medidas para a imediata redução dos reajustes anuais aplicados. Em
sua resposta, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.
A ANS, na qualidade de agência
reguladora do setor, deve atuar para garantir o respeito aos
direitos dos consumidores e a defesa do interesse público e coibir
abusos das operadoras e administradoras de plano de saúde. Porém,
com relação aos planos coletivos, a agência autorizou que as
operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com
as pessoas jurídicas contratantes (empresa, associação, sindicato),
isentando-se de regulamentação e fiscalização. Com isso, os
consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.
"O objetivo da ação é que as
operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus
reajustes porque até agora não justificaram. As operadoras estão
agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem
fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao
consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as
despesas que justificaram tais aumentos", afirma Fernando Capez,
diretor do Procon-SP. "É inadmissível que a ANS delegue às
operadoras a livre negociação. O Procon vai agir para que o
consumidor não fique desamparado", conclui.
Informações e justificativas sobre
o reajuste anual
Procon-SP e PGE requerem ainda no
processo que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa
diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste
anual aplicado aos planos coletivos.
Uma das informações é sobre o
acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia
da covid-19. No ano passado, a própria agência suspendeu os
reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com
base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela
redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade.
O Ministério da Economia emitiu nota técnica destacando a queda de
sinistralidade e custos médicos no ano de 2020 e indicou que a ANS
estimasse a probabilidade do reajuste em 2021 constar resultado
negativo.
"Estranho que num ano em que caíram
os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de
hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão
elevados e sem justificativa", defende Capez.
Também foi pedido na ação
informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de
Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da
agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir
reajustes abusivos em planos coletivos.
Ação contra as operadoras
No começo de abril serão propostas
ações contra as operadoras individualmente.
O Procon-SP já notificou as
operadoras de planos de saúde coletivos a apresentarem informações
sobre os reajustes aplicados, mas as empresas não esclareceram aos
questionamentos e foram autuadas por desrespeito ao Código de
Defesa do Consumidor.