Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Alicia Lima Peralta*
31 de março de 2021 | 05h30
No
dia 30 de Março de 2021, mais de 20 líderes mundiais assinaram uma
carta pedindo por um tratado para lidar com a pandemia do
Coronavirus, o que eles descreveram como o maior desafio para a
comunidade global desde 1940. Nas palavras dessas lideranças,
nenhum governo nacional ou organização multilateral pode encarar
uma ameaça dessas proporções sozinho.
O
que a pandemia demonstrou de forma dolorosa é que o mundo
globalizado tem a estrutura de um imenso sistema vascular. Uma vez
na corrente sanguínea é praticamente impossível evitar que a praga
afete o corpo como um todo. Independentemente de onde estivermos, a
verdade é que no último ano nada mais saiu como planejado e, ao que
tudo indica, estamos longe de voltar a viver em condições normais
de temperatura e pressão.
Nesse cenário caótico de novos e inesperados riscos, algumas
tendências interessantes começam a despontar, especialmente na área
de seguros. Das INSURETECHS às grandes corporações, a inovação
surge em movimentos cada vez mais visíveis, no desenho de uma nova
geração de coberturas customizadas a partir de comportamentos e
necessidades individuais. Mais do que isso, as empresas prometem
inovar na experiência do consumidor, através de ferramentas como
blockchain, inteligência artificial e machine learning. Quem sabe
até, colocando um fim a contratos complexos e às incertezas e
frustrações que eles geram e que, não raro, terminam em processos
judiciais.
Porém, para que essa revolução aconteça, é preciso ter mais do que
um ambiente mercadológico com apetite para a mudança: é necessário
criar um marco regulatório propício. E este é outro aspecto no qual
o cenário brasileiro parece promissor.
Exemplo disso é o Sandbox Regulatório criado a partir da Resolução
no. 381 da SUSEP, a qual estabelece condições simplificadas para o
funcionamento de empresas que desenvolvam projeto inovador,
mediante o cumprimento de determinados critérios e limites. Foram
11 as empresas iniciantes escolhidas em 2020 e, em Maio deste ano,
um novo grupo será selecionado, em uma clara aposta da SUSEP em
semear ali inovações capazes de tornar o mercado de seguros mais
acessível aos brasileiros.
Além
do Sandbox Regulatório, a SUSEP realizou um movimento ainda mais
abrangente em busca de inovação, através da Circular no. 621,
emitida no início deste mês. Visando uma ampla recalibragem da
regulação do setor, a referida norma tem como objetivo dar mais
flexibilidade e dinamismo ao mercado de seguros de danos
massificados. O conceito aqui é separar e dar tratamento distinto
aos seguros de grandes riscos – muito mais complexos – daqueles
seguros do dia a dia, como é o caso dos seguros de automóveis e
residenciais. Com isso, passa a haver maior liberdade para a
formulação de novos produtos, capazes de endereçar de forma
customizada as questões enfrentadas por diferentes grupos de
consumidores.
Entusiasmo não falta, mas as novidades ainda precisam ser
plenamente digeridas pelas empresas, seus executivos e pela força
de vendas do setor, os corretores de seguros. Aliás, são estes
últimos que irão possibilitar ao consumidor final uma navegação
devidamente informada em meio às novas opções que irão se
multiplicar nos próximos anos.
A
capacitação dos corretores de seguros é, na verdade, peça chave
para a rápida evolução que se espera no mercado. A habilidade de
tais profissionais em traduzir novos modelos e coberturas será um
fator preponderante para a democratização do seguro, em um momento
em que o acesso a essa categoria de produtos pode trazer algum
esteio à população em meio a tantos riscos e incertezas.
*Antonio Saldanha Palheiro,
ministro do STJ e coordenador acadêmico da FGV
Conhecimento
*Maria Alicia Lima Peralta,
advogada e coordenadora executiva da FGV Conhecimento