O músico Clóvis de Figueiredo Leite, de 61 anos, mudou-se de
casa e acabou esquecendo de pagar uma mensalidade do plano de
saúde. Quitou em dia a fatura do mês seguinte, mas foi surpreendido
com o cancelamento do contrato, logo depois. Ao procurar a
operadora, foi informado que estava em atraso há mais de 60 dias, o
que autorizava a suspensão do contrato. Só conseguiu reverter a
situação na Justiça.
"Meu plano é de 1997 e eu pagava R$ 814. Se tivesse que fazer um
contrato novo, a mensalidade passaria para R$ 2.400. Sou diabético,
tive hepatite C, preciso de acompanhamento constante. Acho que eles
forçam a situação para o cancelamento", acredita o músico, que vive
em Itabuna (BA).
A rescisão unilateral do contrato individual é o sexto motivo de
queixa dos clientes de planos de saúde, segundo o Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec). A prática é proibida pela Lei
9.656/98, que regulamenta os planos, a não ser em caso de fraude ou
de atraso no pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não.
Mesmo que ocorra o atraso, a operadora só pode cancelar o contrato
se informar previamente o segurado. Nem sempre é o que acontece.
"Eu nunca fui avisado. Tive que fazer exames e precisei pagar do
meu bolso", afirmou Leite, que foi ressarcido e readmitido no
plano, por ordem judicial.
A advogada Renata Vilhena, especialista em saúde, explica que o
consumidor não precisa atrasar duas prestações consecutivas. Muitas
vezes, a operadora contabiliza os pequenos atrasos. "Acontece muito
quando a pessoa muda, viaja. Geralmente o plano é antigo e a
empresa usa como desculpa para cancelar. Temos conseguido reverter
essas situações na Justiça", afirma. Renata ressalta que a
operadora tem que comprovar, com apresentação do aviso de
recebimento assinado, que a comunicação do cancelamento foi
feita.
A advogada Joana Cruz, do Idec, lembra ainda que o segurado tem
de ser notificado até o 50º dia de inadimplência. "As regras valem
para planos individuais e entraram em vigor a partir de 1999. O
plano antigo pode ter cláusula que garante a suspensão se ocorrer o
atraso em um mês. Mas o Idec entende que são cláusulas abusivas",
afirma. A advogada orienta o cliente a tentar resolver diretamente
com a operadora e guardar o protocolo. Se não conseguir resolver a
situação, deve procurar o Procon e entidades de defesa do
consumidor.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o
beneficiário do plano deve notificar o órgão da rescisão irregular.
A queixa pode ser feita pelo site (www.ans.gov.br) ou pelo telefone
(0800 701 9656).