Ao comentar para o CQCS as possíveis consequências do projeto de lei que permite ao segurado fechar acordo para indenizar a quem tenha prejudicado, mesmo sem a concordância da seguradora, o consultor Sérgio Ricardo criticou a proposta e alertou que o Corretor de Seguros também pode ser prejudicado. “Todos ficam fragilizados, porque o contrato de seguros é bilateral (entre o segurado e a seguradora) e qualquer acordo em que as partes não estejam em plena concordância é, no mínimo, estranho”, alertou, ao ser perguntado se o Corretor pode ser impactado.
Na avaliação dele, a proposta fere um contrato bilateral e, caso seja aprovado, obrigará as seguradoras a adotarem medidas que as protejam. “Na prática, em caso de aprovação, as seguradoras vão se defender, incluindo novas cláusulas nas condições contratuais para assegurar seus direitos”, projetou o consultor.
Como o CQCS noticiou, pelas normas em vigor, é preciso anuência expressa da seguradora para que o segurado reconheça a sua responsabilidade. Essa regra, estabelecida pelo art. 787 do Código Civil, visa, principalmente, prevenir o cometimento de fraudes contra o segurador.
Mas, o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), argumenta que, apesar do caráter protetor da norma, sua inobservância, por si só, pode não implicar perda automática da garantia. “Além de o dispositivo não prever, expressamente, consequência jurídica ao segurado pelo descumprimento do que foi estabelecido, os contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”, acrescentou o parlamentar.
O deputado acentuou ainda que essa é a razão que o motivou a apresentar a proposição, que tem exatamente “o intuito de oferecer maior liberdade para o segurado e segurança jurídica para as partes envolvidas”.
O projeto avançou na Câmara e já está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.