As operadoras de planos de saúde
deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais
que comercializam. A decisão consta da Resolução Normativa nº 304,
publicada esta semana no Diário Oficial da União. O objetivo é
estender a regra de portabilidade de carências aos
beneficiários vinculados aos planos coletivos
empresariais. As informações devem ser enviadas pelas operadoras
para a ANS a partir de 10 de janeiro de 2013.
Atualmente, os planos coletivos
empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar
em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de
portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As
exceções são:
a) Para os
ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
b) Em
caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os
seus registros cancelados pela ANS
c)
Para os dependentes no caso de morte do titular.
A ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a
concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A
medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30
beneficiários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e
pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas
negociações referentes a reajustes desses planos.
As informações sobre os preços dos
planos coletivos empresariais deverão ser enviadas para a ANS por
meio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), instituída pela
RDC nº 28/2000, assim como já ocorre para os demais planos.