Acordos podem ser realizados sem o
profissional, mas número demonstra potencial do mercado, que pode
crescer
O corretor de seguros é o profissional legalmente
autorizado a intermediar contratos de seguros. Essa é definição
legal, expressa no decreto-lei 73/66, que instituiu o Sistema
Nacional de Seguros Privados, e na lei 4.594/64, que regula a
profissão de corretor de seguros.
As duas leis, grosso modo, têm
redação semelhante. O que as diferencia é que o decreto-lei, ao
instituir o Sistema Nacional de Seguros Privados, atinge todo o
setor, enquanto a lei regula a profissão de corretor, ou seja, ela
desce a detalhes que o Decreto-lei não alcança.
De acordo com a lei, os contratos
de seguros não necessitam ser obrigatoriamente contratados através
de corretor de seguros, sendo possível sua contratação diretamente
entre segurado e seguradora. O que é privativo do corretor de
seguros é a comissão de corretagem. Esta só pode ser paga a
corretor registrado e autorizado a operar pela Susep
(Superintendência de Seguros Privados), que é o órgão fiscalizador
do setor de seguros.
De acordo com a Fenacor (Federação
Nacional dos Corretores de Seguros), existem atualmente no Brasil
mais de cem mil corretores de seguros, entre corretores de seguros
pessoa física e pessoa jurídica. É um número importante, mas que
pode crescer bastante, dado o potencial do mercado.
Para ser corretor de seguros, o
cidadão tem de fazer o curso de corretor de seguros, ministrado
pela Escola de Negócios e Seguros. Depois de sua aprovação no
curso, ele entra com o processo na Susep, requerendo sua inscrição.
Para registrar uma corretora de seguros pessoa jurídica é
obrigatório que o sócio responsável seja um corretor de seguros
habilitado.
Apesar da identificação do
profissional como corretor de seguros, não há semelhança, além de
serem intermediários, entre ele e um corretor de imóveis ou um
corretor de mercado financeiro. A responsabilidade profissional do
corretor de seguros se estende por todo o tempo da vigência da
apólice de seguro.
Aliás, ela começa mesmo antes da
contratação do seguro, no momento que o segurado determina que ele
entregue a proposta de seguro para a seguradora. E ela pode ir além
do término da vigência do contrato, se encerrando apenas depois do
aviso de renovação do seguro.
O corretor de seguros acompanha seu
segurado durante esse interregno e sua maior responsabilidade não é
simplesmente contratar o seguro, mas assessorar o segurado quando
ele sofre a perda coberta e necessita receber a indenização da
seguradora. Cabe ao corretor representar o segurado nas relações
com a seguradora. Assim, é ele quem deve zelar para que o segurado
receba o valor a que tem direito.
Dada essa tipicidade, a comissão do
corretor de seguros não é como a dos demais corretores. Ele precisa
ser remunerado para fazer frente aos custos de sua atuação e isso
gera um comissionamento diferente.
Atualmente, mais de 90% dos
contratos de seguros são intermediados por corretores de seguros.
Eles são, com certeza, o melhor caminho para contratar um seguro
bem-feito.