A escolha de um laboratório ou farmácia específicos contrariaria
a livre concorrência. Pela proposta, o novo crime será punido com
detenção de três meses a um ano e multa
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última
quarta-feira (13) projeto que considera crime a obtenção de
vantagem pelo médico ou dentista que encaminhe pacientes para
laboratórios ou farmácias ou indique órteses, próteses ou implantes
específicos. Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do
paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar
medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes em
determinada empresa ou profissional.
Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três
meses a um ano e multa. A medida está prevista no Projeto de Lei
3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer
favorável do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão
reside em avaliar em que medida o encaminhamento realizado pelo
médico ou odontólogo baseia-se em sua experiência sobre a qualidade
dos serviços prestados ou decorre do interesse em retorno
financeiro por ter feito a indicação”, disse Chico Lopes.
Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta
beneficiará o consumidor ao inibir conduta profissional que pode
causar prejuízo a ele. Por outro lado, continuou, a prática atenta
contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo,
ao excluir outros profissionais da procura. “A falta de
concorrência resulta na cobrança de preços mais altos.”
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e
multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A
lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços
médicos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em
seguida, será votada pelo Plenário.