Novo método vai acelerar análise de processos e
aplicação de multas às operadoras. Haverá ainda mutirão com 200
servidores para julgamento dos que estão em tramitação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na
quinta-feira (21/03) que vai mudar a metodologia de análise de
processos de consumidores contra os planos de saúde para acelerar o
trâmite das ações. Os processos passarão a ser apreciados
coletivamente, a partir de temas e por operadora. Além disso, será
feito um mutirão para análise dos processos que estão em andamento.
A equipe da Agência trabalhará com reforço de 200 servidores
temporários. Portaria autorizando a contratação deles será
publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
“Com o julgamento dos processos em bloco, esperamos que a
resposta administrativa e judicial sobre a operadora seja mais
rápida. Todos os beneficiários de planos de saúde ganham com essa
medida, pois as operadoras se obrigam a atender melhor a população
e, com isso, prestar um serviço de mais qualidade”, afirmou o
ministro da Saúde, Alexandre Padilha durante a 74ª Reunião da
Câmara de Saúde Suplementar, no Rio de Janeiro.
A nova metodologia de análise de processos está em
desenvolvimento por um grupo de trabalho criado pela ANS em
janeiro. Agora, ao invés de as reclamações dos usuários sobre
planos de saúde serem analisadas uma a uma, elas serão vistas
coletivamente e por operadora. As queixas terão peso, conforme sua
gravidade, e as multas serão aplicadas a partir do conjunto de
reclamações, o que as tornarão mais rigorosas.
Atualmente, 8.791 processos de reclamações de consumidores sobre
o atendimento dos planos de saúde estão em tramitação na ANS. Entre
os motivos que levaram às queixas estão negativa de cobertura,
reajustes de mensalidades e mudança de operadora. A equipe do
mutirão atenderá dos mais antigos aos mais recentes. “Embora a
multa seja importante para mudar o comportamento da operadora, o
que nós queremos, principalmente, é atender o consumidor e que o
consumidor resolva o seu problema”, destacou o diretor-presidente
da ANS, André Longo.
No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde
com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões,
exclusivamente odontológicos.
MEDIAÇÃO DE CONFLITO – As novas ações somam-se a outras adotadas
pela ANS para tornar mais rápido o retorno ao consumidor sobre suas
queixas. Em 2012, 78% (44,5 mil) das reclamações referentes ao tema
negativa de cobertura foram resolvidas por mediação de conflito,
sem a necessidade de abertura de processos. Esse é o principal
motivo de reclamações. Das 75.916 reclamações de consumidores de
planos de saúde recebidas ela ANS em 2012, 75,7% (57.509) são
referentes a negativas de cobertura.
Em novembro de 2011, foi criada uma nova forma de análise de
processos em segunda instância que possibilitou o julgamento
daqueles que possuíam mesmas características em bloco. Com isso,
mais que triplicou o número de processos de consumidores
finalizados no período de um ano. Em 2012, foram concluídos 2.032
processos sendo que em 2011 foram 572.
SUSPENSÃO – O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado
uma série de medidas inéditas para tornar mais rígido o
monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de
melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Ao
longo de 2012, por exemplo, foi suspensa temporariamente a venda de
396 planos de 56 operadoras que não atenderam os seus clientes
dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames,
consultas e cirurgias.
É um resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos
serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos
critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS. A
resolução determinou prazos máximos para consultas, exames e
cirurgias. O monitoramento começou em dezembro de 2011.
As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas
de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer
medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte
ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime
especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos
dirigentes.
Outra medida importante é que, agora, as operadoras de planos de
saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo
de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre
que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar a
cláusula do contrato ou dispositivo legal que explique a negativa
serão penalizados em R$ 30 mil. A medida começa a ser aplicada em 7
de maio.