A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta
quarta-feira que obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Brasília, autorização para a retomada da suspensão da venda de
planos de saúde que descumprem a legislação e os contratos com os
consumidores. O ministro do STJ Felix Fischer considerou que o
monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas
suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e
meio, pelo interesse público da medida. Com isso, 246 planos de 26
operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS.
De acordo com a ANS, a decisão se sobrepõe a liminares dos
Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro) e da 3ª
Região (São Paulo), que questionaram nos últimos meses o
monitoramento e as suspensões da reguladora. Para avaliar os planos
de saúde, a ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de
prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de
negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores.
Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de
reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.
A decisão do STJ considera que a retomada do monitoramento
resguarda a proteção à saúde e a ordem pública.
“A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o
monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do
consumidor. A agência mantém seu compromisso com a regulação do
setor de saúde suplementar”, afirmou em nota o diretor-presidente
da ANS, André Longo. “Anunciamos, ainda, que estamos constituindo
um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento com o
objetivo de aprimoramento permanente de nossa metodologia.”
O novo grupo técnico do monitoramento da garantia de atendimento
será constituído imediatamente com técnicos da ANS, representantes
de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde e
de defesa dos consumidores.
Procurada para comentar a decisão da Justiça, a Federação Nacional
de Saúde Suplementar (FenaSaúde) limitou-se a dizer, por meio de
nota, que estuda, junto ao corpo jurídico da entidade, a
possibilidade de recorrer na tentativa de reverter a decisão.
Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), considera a medida importante, mas destaca que é
preciso mais em termos de fiscalização.
- É melhor esse pequeno passo da ANS do que nada. A fiscalização
deve ser menos passiva, não ser baseada apenas no que é registrado
na ANS. Quase ninguém conhece a ANS. Deveria haver articulação com
os Procons e com as defensorias públicas, por exemplo, para ter
acesso a outras demandas que não chegam à reguladora - disse
Joana.
A advogada lamenta, no entanto, a judicialização do tema pelas
operadoras, já que trata-se de uma medida preventiva da ANS, com o
objetivo de garantir que os clientes não sejam prejudicados.
- A suspensão do monitoramento prejudica o consumidor.
Reclamações sobre garantia de atendimento sextuplicam
No sexto e último ciclo de monitoramento da garantia de
atendimento, anunciado em 20 de agosto e referente ao período entre
19 de março e 18 de junho, havia sido suspensa a venda de 212
planos de saúde de 21 operadoras. A estes, somaram-se outros 34
planos de cinco operadoras que já estavam com vendas suspensas
desde o ciclo anterior e que não sanaram os problemas de
atendimento.
De março a junho, a ANS recebeu 17.417 reclamações sobre garantia
de atendimento, um número seis vezes maior do que no primeiro
ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação.
As suspensões protegem 4,7 milhões de beneficiários, ou 9,7% do
total sob assistência médica no país.
Segundo a ANS, o monitoramento da garantia de atendimento é uma
medida preventiva, que antecede a aplicação de medidas ainda mais
rigorosas. As operadoras que não cumprem os critérios de garantia
de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que
variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem
ter decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento de seus dirigentes.
Além disso, desde maio, as operadoras de planos de saúde são
obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter
negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o
usuário solicitar. Cada vez que deixarem de fornecer a cláusula do
contrato ou dispositivo legal que explique a negativa, são
penalizadas em R$ 30 mil. Em 2012, a negativa de cobertura foi a
principal reclamação de usuário, respondendo por 75,7% das 75.916
reclamações recebidas pela reguladora.