Decisão judicial foi dada após ação movida pelo
Procon-RJ; cabe recurso
ANS
argumenta que houve entendimento errôneo da norma, que se
destinaria a proteger consumidor
Operadoras de planos privados de saúde não podem
mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir
fidelidade contratual mínima de um ano de seus
associados.
A
decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do
Rio. Cabe recurso.
Na
ação civil pública, o Procon-RJ argumenta que as condições de
rescisão previstas em uma resolução da ANS (agência reguladora do
setor) são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e a Constituição.
De
acordo com o parágrafo único do artigo 17 da resolução 195, alvo da
ação, os contratos “somente poderão ser rescindidos imotivadamente
após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia
notificação da outra parte com antecedência mínima de 60
dias”.
“É um
absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que
não lhe satisfaz”, afirma a secretária de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
OUTRO
LADO
De
acordo com a ANS, houve um “entendimento equivocado” da Justiça a
respeito da norma, que se destinaria apenas às
operadoras.
“O
beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair (…) a
qualquer momento”, informou em nota a agência
reguladora.
Segundo a agência, o artigo 17 tem o objetivo de
proteger o consumidor, “tendo em vista que, ao identificar o
aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria
os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o
contrato no momento de maior necessidade do
beneficiário”.
A ANS
informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que
irá recorrer.