Valor de R$
1.014 foi fixado para agentes em todo o País. Projeto também prevê
reajustes e planos de carreira
A
Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei
(PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de
saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do
relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de
parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de
estabelecer um plano de carreira.
Desde
cedo, agentes de saúde transitavam na quarta-feira (7) pela Câmara.
No início da tarde, eles fizeram um ato pela aprovação do projeto.
Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se
posicionaram ao lado da mesa da Presidência. A aprovação foi
comemorada com o Hino Nacional.
Para
Dutra, o dia foi “memorável para a Câmara”. O projeto tramitava
desde 2006 na Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa o
piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo alegava que o
valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como
arcar com os reajustes anuais.
“Na
comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e
escalonamos a diferença em três anos, o governo não aceitou”, disse
Dutra. Atualmente o governo federal repassa por meio de portaria R$
950 por mês aos municípios para cada agente comunitário.
O
deputado lembrou ainda que como não há mínimo salarial para a
categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário mínimo
e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O
projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido alterado na
Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será
reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB)
de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do
salário mínimo.
O
projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito
Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura
lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com
definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O
texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só
poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.