
Já está em vigor a Lei Antifumo que
proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes
fechados públicos e privados. A estimativa é que as novas
regras influenciem os hábitos de 11% da população brasileira,
composta por fumantes. Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014,
a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos,
cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo,
públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios,
restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente
fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os
estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a
licença de funcionamento. A norma que entra em vigor hoje extingue
os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial
de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos
produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo
fumo.
Além disso, os fabricantes terão
que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os
danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá
ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas
laterais.
Será permitido fumar em casa, em
áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de
futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas
especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também
cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do
ritual.