Mesmo com a liquidação
extrajudicial decretada e os consequentes prejuízos que têm recaído
nos médicos e antigos usuários de seus planos de saúde, a Unimed
Paulistana pode se tornar uma importante fonte de renda para as
empresas que contrataram seus serviços nos últimos cinco anos.
Isso porque a empresa sempre operou
como cooperativa de trabalho e, portanto, sofreu as mudanças
decretadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de
15% sobre os serviços prestados por essas instituições.
Desde junho do ano passado, quando
a Receita Federal do Brasil ratificou os efeitos gerais da decisão
do STF, as empresas que contrataram cooperativas puderam suspender
a contribuição. “O que muitas delas não sabem, porém, é que é
possível restituir estes valores pagos ao INSS dos últimos cinco
anos anteriores a essa data. São quantias milionárias”, afirma o
advogado tributário Wander Brugnara, diretor-executivo da
Tributarie do Grupo Brugnara. De acordo com o advogado, o mesmo
vale para cooperativas de transporte, carreto, odontologia e de
quaisquer outros segmentos em que se exigia a contribuição
previdenciária de seus contratantes.
No caso da Unimed Paulistana, o
processo de falência não impede as empresas que a contrataram de
reivindicar a restituição destes valores. “Basta terem à mão a
documentação que comprova tais pagamentos e pleitear a restituição
perante a Justiça”, diz Brugnara.