A ANS determinou a portabilidade
especial de carências aos beneficiários da SEDEG Assistência
Odontológica e a portabilidade extraordinária de carências aos
beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo
Afonso.
As resoluções foram publicadas no
Diário Oficial da União em 3 de outubro e fazem parte do
monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito
pela Agência.
Os consumidores têm até 60 dias
para exercerem a portabilidade de carências para plano
individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso
ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo
cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à
operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se
estiverem com a documentação necessária:
Identidade; CPF; Comprovante de
residência; Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes
ao período dos últimos seis meses. Para exercer a portabilidade
especial (SEDEG), os beneficiários precisam antes consultar o Guia
de Planos, no Portal da ANS, para verificar quais planos são
compatíveis.
Já os beneficiários da Fundação
Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso, com direito à
portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na
operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de
preço.
Em caso de dúvidas, os consumidores
podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos
núcleos da ANS localizados em 12 cidades do País. Confira os
endereços.
Portabilidade da
SMS
No dia 8 de setembro, a ANS
publicou a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo
prazo para a realização de portabilidade extraordinária de
carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência
Médica.
A norma dá prazo de 60 dias para
que os beneficiários da operadora ingressem em outras empresas sem
o cumprimento de novos períodos de carências. O prazo se encerra em
6 de novembro (domingo), portanto, os beneficiários devem realizar
a portabilidade até 4 de novembro (sexta-feira).