Lideranças da categoria elogiaram a
decisão da Susep, anunciada com exclusividade para o CQCS, de
coibir o registro do aluguel de registro, através de uma nova
regra, que limitará a o número de empresas que um corretor poderá
ter sob a sua responsabilidade técnica. “A medida vem em boa hora.
A Susep tem, agora, uma gestão comandada por um de corretor de
seguros, que conhece muito bem o mercado. Deve ter partido dele a
proposta para normatizar essa questão”, afirma o presidente do
Sincor-RS, Ricardo Pansera.
Ele lembra que, atualmente, existem
corretores responsáveis por até 20 empresas e adverte que essa
prática deve ser coibida o quanto antes. “Temos exemplos de
corretores que perderam todo o patrimônio em função disso”, observa
Pansera.
Na visão do presidente do
Sincor-RS, a Susep não terá dificuldade para identificar os
profissionais que agem dessa forma, pois os cadastros deixam claro
tais práticas ao apontar as empresas sob a responsabilidade de cada
corretor.
Ainda assim, ele acredita que a
medida não atingirá quem já atua dessa forma. “É provável que essa
ação seja posta em prática para os novos casos identificados”,
frisa.
A presidente do Sincor-MG e
vice-presidente da Fenacor, Maria Filomena Branquinho, pensa da
mesma forma. Para ela, o corretor que aluga o seu registro afronta
o código de ética da categoria. “Como corretora, presidente do
Sincor-MG e vice-presidente da Fenacor, me sinto afrontada quando
leio que um corretor está alugando o registro como se fosse algo
que pudesse ser transferido a terceiros. Não pode alugar nem para o
pai dele.”, comenta.
Na visão de Maria Filomena, neste
momento de mudanças no País, com a valorização dos comportamentos
éticos, é muito importante adotar práticas que façam o corretor
preservar a sua habilitação. “O corretor escolheu essa profissão.
Não conheço médico que alugue o seu registro. Por que o corretor
vai ganhar a vida com aluguel. Tem que ganha a vida intermediando
seguros”, adverte Maria Filomena.
Na mesma linha, o presidente do
Sincor-SE, Érico Melo Nery, acredita que a medida beneficiará a
categoria. “Nossa profissão requer bastante conhecimento, estudo e
capacitação e um dos principais papéis do Sincor-SE é zelar pelas
prerrogativas do Corretor de Seguros. Acreditamos que medidas que
limitem o número de empresas em que o corretor de seguros possa ser
o responsável técnico trazem maior importância à profissão é maior
confiança para todo o mercado”, afirma o dirigente, que completa
elogiando o novo comando da Susep: “Hoje temos um corretor de
seguros no comando da Susep, um profissional experiente, que
conhece os nossos dilemas, portanto acredito que as medidas virão
para trazer ainda mais importância à profissão do Corretor de
Seguros”.
NORMA. Conforme o CQCS já noticiou, a Susep
vai editar um normativo que limitará a três o número de corretoras
de seguros que um corretor poderá ter sob a sua responsabilidade
técnica.
A direção da Susep informou ainda
que, pela nova regra, o corretor de seguros somente poderá atuar
como responsável técnico de corretoras de seguros com sede na mesma
unidade da federação em que tiver seu domicilio.
O objetivo é coibir a prática de
aluguel do registro, classificada pela Susep como “deletéria”.
A autarquia admitiu também que tal
prática está se alastrando em prejuízo dos segurados e que o
profissional que aluga o seu registro não consegue responder a bom
termo seus clientes, prejudicando também os Corretores de Seguros
“que trabalham de forma a prestar o melhor serviço aos
consumidores”.