O XI Congresso Brasileiro de Direito
de Seguro e Previdência, realizado pela Associação Internacional de
Direito do Seguro (AIDA) seção Brasil, acontecerá nos dias 31 de
março e 1º de abril, em Goiânia. O principal objetivo será discutir
aspectos importantes relacionados ao seguro, ao direito e a
previdência.
Os participantes do evento terão
oportunidade de participar de palestras e discutir temas de
interesse do mercado. Os Grupos Nacionais de Trabalho da entidade
estarão presentes mostrando conclusões e discutindo sobre
posicionamento de tribunais. Entre os destaques do congresso estão
os temas “Funções regulatórias dos administradores de sociedades
seguradoras e a responsabilização destes no âmbito do processo
administrativo sancionador da SUSEP”.
Shana Araújo, Presidente do Grupo
Nacional de Trabalho de Direito Econômico e Regulatório diz que
será abordada a responsabilização dos administradores das
Sociedades Seguradoras, empresas reguladas pela Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP a luz do que dispõe a Lei das Sociedades
por Ações (LSA) e demais normas legais e infralegais. “Abordaremos
a figura geral do administrador na LSA, passando para a análise
específica do administrador das Sociedades Seguradoras na LSA, com
ênfase nos deveres legais desses agentes”, explicou.
O público-alvo dessa palestra são
Advogados, Administradores das empresas supervisionadas pela SUSEP.
Shana Araújo disse que no âmbito da regulamentação, serão abordadas
as funções regulatórias dos administradores de Sociedades
Seguradoras para embasar o debate acerca da responsabilização
destes no âmbito do Processo Administrativo Sancionador da
SUSEP.
A escolha do tema foi motivada em
função da última alteração legislativa que introduziu nova
metodologia de penalização das pessoas naturais no âmbito do
processo administrativo sancionador da SUSEP e das recentes
decisões proferidas pelos órgãos julgadores, tanto de 1ª instância
(CGJUL), quanto de 2ª instância (CRSNSP). Ela diz ainda que o tema
afeta diretamente a alta administração das empresas supervisionadas
pela SUSEP, visto que os diretores estão sendo considerados
responsáveis por irregularidades não cometidas diretamente por
eles, ou seja, de forma objetiva, sem qualquer demonstração, pela
Autarquia, dos requisitos de punibilidade. “Tal comportamento da
SUSEP pode, inclusive, prejudicar futuras eleições desses
administradores, visto que o transito em julgado dos processos
podem macular seus currículos”, finaliza a advogada.