Uma decisão recente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) pode abrir um novo nicho de mercado, com
imenso potencial, para os corretores: o seguro obrigatório para os
atletas profissionais de futebol.
Isso porque o TST decidiu não acolher
recurso impetrado pelo Fluminense Football Club, tradicional
agremiação do Rio de Janeiro, e manteve condenação para pagamento
de R$ 600 mil ao atleta Thiago Pimentel Gosling, que chegou ao
clube em 2005 e lá permaneceu até o ano seguinte, quando sofreu
grave lesão.
Com salários atrasados, o atleta pediu
a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma
remuneração atual, que, segundo alegou à Justiça, deveria ter sido
paga pelo seguro, que não foi contratado pelo Fluminense.
Vale lembrar que a Lei 9.615, de 24 de
março de 1998, mais conhecida como “Lei Pelé” ou “Lei do Passe
Livre” tornou obrigatória a contratação, pelos clubes de futebol,
de seguros para acidentes ocorridos com os jogadores no exercício
de sua atividade profissional.
Foi com base nessa lei que o
Fluminense acabou sendo condenado em todas as instâncias, mesmo
alegando que a legislação não prevê sanção para o caso de
descumprimento da obrigação de contratar o seguro. O clube
argumentou ainda que, por se tratar de lesão temporária, um seguro
por acidente de trabalho cobriria apenas o tratamento médico,
despesas que foram arcadas pela própria equipe.
A tese de defesa não foi aceita pela
2ª Turma do TST, cujos membros julgaram que a obrigação imposta
pela “Lei Pelé”, alterado, posteriormente, pela Lei 12.395/2011,
não é facultativa.
No Brasil, segundo dados oficiais da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), estão registrados
aproximadamente 800 clubes profissionais, os quais empregam cerca
de 29 mil atletas.
Esses clubes estão espalhados por todo
o Brasil, oferecendo oportunidades para corretores de seguros de
todas as regiões.