Segundo o Sindicato dos Corretores de
Seguros de Sergipe (Sincor-SE), a procura pelo Seguro de Eventos
aumentou, mas ainda é considerada pequena.
O mercado do show business no Brasil
movimenta a economia nacional o ano inteiro. Segundo a Associação
Brasileira de Empresas e Eventos (Abeoc), o crescimento médio é de
14% ao ano, com um giro financeiro de R$ 209,2 bilhões. Uma fatia
do mercado que as corretoras de seguro observam na tentativa de
conquistar novos clientes com a aquisição de apólices de Seguro de
Eventos.
Esse tipo de serviço pode ser bastante
útil aos promotores de festas, evitando grandes prejuízos
financeiros causado por acidentes, como o ocorrido no dia 7 de
outubro na festa à fantasia Odonto Fantasy, realizada em Aracaju
(SE) há 20 anos.
Durante o show da cantora Ivete
Sangalo parte da estrutura de um camarote cedeu e deixou pelo menos
60 pessoas feridas. Segundo o Serviço de atendimento Móvel de
Urgência (Samu), 26 vítimas foram encaminhadas à dois hospitais da
capital. O G1 Sergipe procurou a organização do evento e questionou
sobre a existência de um seguro, mas a assessoria informou que não
comentaria o assunto.
Na avaliação do Sindicato dos
Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), mesmo com as
vantagens que uma apólice oferece, a procura por este tipo de
serviço ainda é pequena no país. “Embora tenha aumentado a procura
por este tipo de seguro, são poucos os eventos, principalmente os
menores, que contratam o seguro, que é muito barato em relação ao
custo do evento como um todo”, afirma o presidente Érico Melo.
“Embora tenha aumentado a procura por
este tipo de seguro, ainda são poucos os eventos, principalmente os
menores, que contratam o seguro, que é muito barato em relação ao
custo do evento como um todo”, afirma o presidente do Sincor-SE,
Érico Melo.
Os serviços oferecidos pelos seguros
normalmente cobrem prejuízos relacionados ao cancelamento de shows,
por falta do artista, além de acidentes pessoais ou ainda de
responsabilidade civil do realizador. “O de acidentes pessoais
geralmente tem menos cobertura, pois leva em consideração o número
de pessoas no show. Normalmente são coberturas de 10, 20 mil. Já o
de responsabilidade civil, geralmente são coberturas maiores de
200, 300 mil, 1 milhão. Neste caso, os valores não são fixos”,
explica. Érico Melo ressalta ainda que no caso da cobertura de
acidentes pessoais, podem ser incluídas despesas médicas e
hospitalares. Neste caso, as vítimas precisam entrar em contato com
os organizadores e pedir o ressarcimento das despesas geradas com o
problema.
O presidente do Instituto Brasileiro
de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, que é doutor em
Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo
(USP), entende que a exigência de um seguro é positiva no sentido
de pressionar os organizadores a tornarem melhor a gestão dos
riscos, além da escolha de parceiros mais técnicos e
responsáveis.
“Dessa forma, evitam-se acidentes, de
forma a conseguir uma boa cobertura a preços justos. Finalmente, em
caso de sinistro, o risco de dubiedades ou restrições abusivas
seria diminuído e o seguro cumpriria a função como é esperada pelos
consumidores, protegendo também o responsável que o contratou”,
explica.
Promotores de evento Há nove anos, o
empresário Theo Santana entrou no ramo de eventos em Sergipe
realizando festas em boates e grandes shows para público superior a
10 mil pessoas. Para todos eles contratou uma apólice de seguro
cobrindo possíveis problemas que pudessem ocorrer na execução.
“Todos os eventos da nossa produtora
são cobertos por seguro. Quando comecei, me inspirei em outras
pessoas por uma questão de segurança, mas graças a Deus nunca
precisei acioná-lo por algum tipo de sinistro. Pra mim, seguro de
evento é como ter seguro de carro. Tem que fazer sempre”,
afirma.
“Pra mim, seguro de evento é como ter
seguro de carro. Tem que fazer sempre”, afirma o empresário Theo
Santana Este ano, um dos eventos da produtora precisou ser adiado
por questões relacionadas à fenômenos climáticos. O seguro foi
acionado, mas como este item não fazia parte da apólice contratada
não foi possível utilizar a cobertura. Para evitar essa situação, o
jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
(Proteste), recomenda que na fase de contratação seja solicitado
uma descrição minuciosa de todos os serviços cobertos.
Renam Tavares é sócio administrativo
de uma casa de show recém inaugurada no Bairro Coroa do Meio, na
Zona Sul de Aracaju, e está pesquisando propostas das seguradoras
para contratar o serviço. “Além de conforto e eventos de qualidade
para o nosso público, também precisamos oferecer segurança. Não só
ao público, mas também aos parceiros e fornecedores que têm
equipamentos na casa”, observa.
Para ele, as responsabilidades não
acabam com a contratação do seguro. Por isso, investiu em alarme de
incêndio, bombeiros civis e adaptações às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para minimizar os riscos.
“Fizemos o mais adequado possível para que nada ocorra, com tudo
que antecede a necessidade de se usar um seguro contratado”, afirma
Tavares.
“Sabemos de casos onde alguns
organizadores perderam eventos porque os donos dos eventos não
queriam fazer seguro, e então preferiram trocar de organizador”,
Ana Cláudia Bitencourt, presidente da Associação Brasileira de
Empresas de Eventos (ABEOC) A Associação Brasileira de Empresas de
Eventos (ABEOC), que é presidida por Ana Cláudia Bitencourt, não
exige dos associados a obrigatoriedade do seguro de eventos, mas
estimula, mesmo havendo resistência de muitos organizadores de
evento. A presidente chama a atenção para uma situação comum no
dia-a-dia de quem vive neste mercado. “Sabemos de casos onde alguns
organizadores perderam contratos porque os donos dos eventos não
queriam fazer seguro, e então preferiram trocar de organizador”,
explica.
Bitencourt defende a existência do
seguro, mas entende que as despesas não devem ser repassadas ao
consumidor, por isso, deveria ser opcional, da mesma forma que
ocorre com a cobrança das passagens de ônibus intermunicipais e
interestaduais.
Legislação brasileira Desde 2002, a
Lei de nº 11.265 obriga que nos eventos realizados no Estado de São
Paulo, em que é feita a cobrança de ingressos, os promotores
artísticos, desportivos, culturais e recreativos devem contratar o
seguro de acidentes de pessoas.
Depois dela, outras leis começaram a
ser discutidas pelos parlamentares brasileiros. Em 13 de maio de
2004, o Projeto de Lei de Contrato de Seguro (PLCS) (PL 3555/2004),
foi apresentado pelo deputado federal José Eduardo Cardozo (PT/SP)
na Câmara dos Deputados, mas até agora, 13 anos depois, continuar a
espera da votação. A matéria estabelece normas gerais em contratos
de seguro privado e teve a participação do Instituto Brasileiro de
Direito do Seguro (IBDS), que é presidido pelo advogado Ernesto
Tzirulnik. Para ele, os últimos14 anos são marcados por esperanças
e decepções até que o texto, transformado em PLC 29/2017, seja
aprovado. A matéria ainda está no Senado e tem o senador Armando
Monteiro na relatoria.
“De benefícios ele traz a concentração
em um só diploma da verdadeira torre de babel, que é o corpo
normativo atual; a contemporaneidade de suas regras, que, não só
acompanham a melhor jurisprudência, como seguem adiante para
permitir que os seguros funcionem de verdade sem a necessidade de
se recorrer ao Judiciário. Torna o seguro mais funcional para
pessoas físicas, diminui as surpresas para os consumidores, ajuda
as empresas produtivas a terem boas proteções para liberarem seus
capitais e animar seus empreendedores a buscar o desenvolvimento
tecnológico”, observa Tzirulnik.
Segundo o parlamentar, o projeto não
cita diretamente o Seguro de Eventos, mas ao dispor sobre os
seguros de responsabilidade civil cria um regramento favorável e
cerca a criatividade abusiva de quem quer o seguro mais como título
do que como conteúdo.
“Impede que se gastem a garantia do
seguro com a defesa do responsável e não reste nada para as
vítimas, além de permitir acordos sem reconhecimento de
responsabilidade penal – muitos não são indenizados, porque a
estratégia da defesa criminal seria prejudicada – e os segurados
têm reconhecida e bem regrada a ação direta contra a seguradora do
responsável. Mas todo o regramento do PLC ajuda na preservação das
garantias e no preenchimento dos conteúdos dos seguros. Será melhor
para todos”, garante.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília
(DF), uma Lei Complementar (PL 1/15) do deputado Lucas Vergílio
(SD-GO) está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e deve
ser votada nos próximos dias. A propositura obriga os organizadores
e produtores a contratarem o seguro de responsabilidade civil. Com
isso, as seguradoras analisam o local e dão o aval para que o
estabelecimento receba o evento com todas as condições de
segurança.
A ideia da nova lei surgiu após o
incêndio da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, que em janeiro de
2013 matou 242 pessoas. “Os promotores de evento terão assegurado
quaisquer incidentes/acidentes que possam ocorrer durante seu
evento. No ticket emitido pelo consumidor, terá que conter (em
local visível) o número da apólice. Isso trará, além de segurança
aos promotores, total e absoluta garantia de que, caso aconteça
algum imprevisto, os civis sejam ressarcidos”, explica o deputado.
A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) se opõem a
matéria, por entender que da forma como foi criado aumenta as
despesas para consumidores e organizadores de eventos. Por isso,
vem articulando em diversas frentes para tentar barrar a PL.
“Para o organizador de eventos isso é
complicado, pois ele até pode ser responsabilizado em caso de algum
problema, mas a obrigatoriedade de o organizador arcar com o seguro
prejudicaria as empresas, que já têm muitas despesas e ficam com
uma parcela pequena de toda a movimentação econômica do evento. No
caso do dono do evento, é possível incluir o seguro no orçamento do
evento, assim como acontece com os demais custos de produção, em
vez de onerar o organizador ou o consumidor”, justifica.