RIO — Os planos de saúde
passarão a oferecer, a partir do ano que vem, 18 novos
procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem a
diferentes especialidades. É o que determina a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), que acaba de divulgar o novo rol de
cobertura mínima obrigatória a ser seguido pelas operadoras de
saúde. A agência que regula o setor de saúde suplementar ampliou
também a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo
medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, está sendo
incorporado ao rol um medicamento para tratamento da esclerose
múltipla, o Natalizumabe. A nova lista de cobertura passa a valer
em janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem
planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos
exclusivamente odontológicos.
De acordo com a ANS, entre os principais
procedimentos incorporados ao rol estão oito medicamentos para
tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores
neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia — afatinibe, crizotinibe,
dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e
tramatinibe. Os planos terão que oferecer ainda quimioterapia com
antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do
edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia
central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina,
assim como radiação para tratamento do ceratocone. Em saúde da
mulher, os novos procedimentos são: cirurgia laparoscópica para
tratamento de câncer de ovário (debulking); cirurgia laparoscópica
para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal),
cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas; e
cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das rubas
uterinas. O rol inclui ainda endoscopia para tratamento do refluxo
vesicoureteral (doença relacionada a infecções urinárias em
crianças) e terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial
respiratório (palivizumabe). (confira
aqui a lista completa de incorporação do
rol)
O rol é obrigatório para todos os
planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº
9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados
à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é
atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico,
tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que
possibilitem o melhor resultado em saúde.
“Os procedimentos incorporados são
aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são
mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar
que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação
criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla,
além das evidências científicas, a necessidade social e a
disponibilidade de recursos”, destaca a diretora de Normas e
Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, ressaltando que
existência de rede prestadora, a facilidade de utilização,
manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e
matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à
incorporação dos procedimentos.
A diretora ressalta que a decisão pela
inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na
população.
“No Brasil, as doenças crônicas não
transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos
problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A
adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na
revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de
decisão nesse processo”, avalia.
Karla acrescenta que a atualização do
rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde
e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem,
contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do
setor e a suficiência e disponibilidade de recursos.
A REVISÃO DO ROL
A revisão do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico
realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas
foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê
Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por
representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de
órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública
para manifestação de toda a sociedade.
“As revisões
periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de
todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15
reuniões para discutir o assunto”, informa Karla.
Até o fim do ano, a ANS formará um
Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do rol. A
ideia é discutir e aperfeiçoar o processo de incorporação para que
se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país,
especialmente no contexto do rápido envelhecimento populacional e
custos crescentes relacionados à saúde.
Para a atualização do rol, a ANS
realizou uma consulta pública, a de número 61, que ficou disponível
de 27 de junho a 26 de julho deste ano, quando recebeu 5.259
contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de
contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de
prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras
de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das
contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de
procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de
utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública,
foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois
procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de
utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que
mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.
Segundo a diretora da ANS, essa etapa
é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se
manifeste sobre a cobertura obrigatória.
“É o principal momento para a
participação dos beneficiários nesse processo”, destaca Karla
Coelho.