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Por que contratar uma cobertura de internação hospitalar mesmo tendo um plano de saúde?

Fonte: Infomoney Data: 07 fevereiro 2018 Nenhum comentário

Todos os anos, milhões de brasileiros pagam planos de saúde para terem acesso a médicos, especialistas, internação hospitalar, entre outros benefícios. Todo cuidado e investimento tem grande valor quando se trata de preservar e cuidar da saúde. E todos sabemos o impacto que uma internação pode representar na dinâmica e nas finanças da família.

A cobertura de internação hospitalar é oferecida de forma opcional em seguros de vida e tem como objetivo pagar uma indenização ao segurado pelo período em que permanecer internado em um hospital ou uma UTI. Ou seja, ainda que os planos de saúde e a cobertura de renda hospitalar envolvam situações relacionadas à saúde, eles têm finalidades bem diferentes.

A função central da cobertura é substituir a renda da pessoa que está internada, assim a indenização pode ser utilizada pelo segurado da forma que achar mais adequada. Famílias com filhos pequenos podem, por exemplo, usar o valor para contratar uma pessoa para dar assistência aos filhos ou um transporte escolar, minimizando o impacto na rotina da família. A indenização também pode ser utilizada para contratar um médico especialista ou até mesmo ser usada após o fim da internação.

Essa cobertura é especialmente conveniente para trabalhadores autônomos, que ao serem hospitalizados têm a renda da família abalada, e para trabalhadores no regime CLT, que têm o salário reduzido após 15 dias de afastamento do trabalho.

A indenização da cobertura de renda hospitalar não tem relação com os custos hospitalares, com o tratamento em curso ou com a remuneração que a pessoa que está internada recebia. A quantia a ser paga é definida no momento da contratação do seguro de vida, quando o segurado decide, normalmente de acordo com a sua renda, quanto deseja receber por cada dia de internação hospitalar.

Algumas características e detalhes da cobertura de internação hospitalar podem variar entre seguradoras, mas de forma geral todas possuem um período de carência, uma franquia e um número máximo de diárias indenizáveis para cada internação. Ou seja, apenas internações que iniciem após o período de carência e que se estendam por período superior à franquia estabelecida dão direito à indenização, que estará limitada à quantidade máxima de diárias estabelecidas no contrato.

Como é o recebimento desse benefício?

O pagamento costuma ser feito após a alta médica, mas se a internação superar o prazo de 30 dias o segurado pode optar por receber a indenização mensalmente.

O que cobre?

As indenizações são pagas durante internações que ocorrem em consequência de acidentes ou doenças. As seguradoras costumam determinar alguns dias de franquia antes de a cobertura começar a valer – em geral, a cobertura começa a ter vigência a partir do quinto dia de internação hospitalar.

Alguns tipos de internação, normalmente, não dão direito à indenização de renda hospitalar, como procedimentos relacionados à gravidez, parto ou aborto; check-ups; procedimentos estéticos; tratamento de senilidade; cirurgias plásticas e ainda alguns casos de internações para tratamentos cirúrgicos. Por isso, é importante ler com atenção o contrato de seguro e as condições da cobertura e buscar aconselhamento especializado sobre o produto antes de contratá-lo.

 

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