A Susep publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30 de agosto) mais duas intimações para a Associação dos Veículos do Rio De Janeiro e o seu presidente Leandro Mascarenhas Feliciano, na qualidade de responsável solidário pelo pagamento de eventual multa. A autarquia fixou prazo de 30 dias para a apresentação de defesa em face da representação pela associação atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso a defesa não seja apresentada, o processo será julgado sem as referidas alegações. Além disso, a associação foi notificada de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de multa por infração ao disposto no art. 757 do Código Civil combinado com art. 24 do Decreto-Lei 73/66.
O acesso ao processo se encontra à disposição na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h às 17h.