Corretores de seguros e outros
profissionais ou instituições do mercado terão até o dia 26 de
setembro para enviar à Susep sugestões ou comentários acerca de
minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública, que
altera a regulamentação do seguro de garantia estendida.
A autarquia vai alterar as Resoluções
296/13, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do
seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou
durante a vigência da garantia do fornecedor; e 306/14, que
disciplina o pagamento de prêmios de seguros de garantia estendida
contratados junto a representantes de seguros.
A minuta estabelece que as datas de
início de vigência do contrato de seguro e da cobertura do risco
devem ser informadas com destaque, ou seja, “com a utilização de
tipo gráfico distinto, no bilhete ou na apólice individual.”.
Além disso, serão alterados os textos
de três parágrafos art. 14 dessa resolução.
A primeira alteração determina que,
sem prejuízo de outros meios disponibilizados, o segurado poderá
exercer seu direito de arrependimento por qualquer dos meios
disponibilizados pela seguradora, os quais devem corresponder no
mínimo a serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) e meio
escrito, como disponibilização de chat online, formulário ou
endereço eletrônico.
A segunda obriga a seguradora a
fornecer ao segurado confirmação imediata do recebimento da
manifestação de arrependimento.
Já a terceira estabelece que, caso o
segurado exerça o direito de arrependimento, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos pela
seguradora no prazo máximo de cinco dias úteis, na conta bancária
indicada pelo segurado, somente sendo permitida a utilização de
ordem de pagamento caso o segurado assim solicite.
A minuta propõe ainda que, se o reparo
do bem não for concluído dentro do prazo estabelecido e o segurado
desistir da realização do reparo, a seguradora deverá promover a
liquidação do sinistro no prazo máximo de 15 dias corridos,
contados do fim do prazo inicial.
Outro ponto importante é que a
seguradora deverá informar, em sua totalidade, o percentual e o
valor da remuneração do representante de seguros adotados, sempre
que for solicitado pelo proponente ou segurado.
A resolução entrará em vigor 120 dias
após a data de sua publicação.
As sugestões e comentários devem ser
dirigidos ao endereço [email protected].