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ANS define regras para a manutenção de aposentados em planos

Fonte: Saúde Business Web Data: 28 novembro 2011 Nenhum comentário

Benefício passa a valer no prazo de 90 dias, sendo que para ter direito à manutenção do plano, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, além de ter contribuído no pagamento do plano de saúde

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta sexta-feira (25), a Resolução Normativa 279, que permite a aposentados e demitidos a manutenção do plano de saúde empresarial. As informações são do jornal Infomoney

De acordo com o texto da Resolução, o benefício passa a valer no prazo de 90 dias, sendo que para ter direito à manutenção do plano, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, além de ter contribuído no pagamento do plano de saúde.

No que diz respeito ao plano, este deverá ter as mesmas condições de cobertura assistencial, ou seja, mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver.

As regras são válidas para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Outras informações

Ainda conforme o texto da Resolução, o ex-empregado demitido sem justa causa poderá manter o plano de saúde da empresa, incluindo os dependentes, pelo período equivalente a um terço do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses.

Já os aposentados, e também os seus dependentes, poderão manter o plano pelo tempo que desejarem, se tiverem contribuído por mais de dez anos, ou, quando o período de contribuição for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Neste período, contudo, a responsabilidade pelo pagamento do plano passa a ser integralmente do segurado.

Sobre os dependentes, a Agência permite a inclusão de novo cônjuge e filhos no plano durante o tempo de manutenção do mesmo. Em caso de morte do titular é assegurado o direito de manutenção aos dependentes cobertos pelo plano.

No que diz respeito ao reajuste, este dependerá da forma como a empresa irá tratar o grupo, sendo possível manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora.

Empresa

A Resolução informa que a empresa deverá comunicar a possibilidade de manutenção do plano de maneira formal, no ato da rescisão contratual.

O empregado, por sua vez, terá 30 dias para responder à proposta, contados a partir da comunicação.

A manutenção do plano se extingue se a empresa cancelar o plano privado de assistência à saúde que concede o benefício aos ex-empregados e empregados ativos, pela admissão do beneficiário em outro emprego que dê direito ao plano de saúde, além do término dos prazos previstos.

Na hipótese da empresa mudar de plano de saúde, o ex-empregado pode optar por mudar junto ou optar por fazer a portabilidade para outro plano de sua prefência.

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