A ministra Isabel Gallotti,
do STJ, deu provimento a recurso de uma operadora de planos de
saúde e reformou decisão que a obrigou a disponibilizar plano
individual a uma consumidora, mesmo atuando
apenas no segmento de planos
coletivos.
O acórdão recorrido destacou
que no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deveria ser
disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem
necessidade de cumprimento de novos períodos de
carência.
Contudo, a ministra pontuou
que o entendimento diverge da orientação do STJ que entende que,
"não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de
comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento
de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar
em determinado ramo de plano de saúde".
Desta forma, ela deu
provimento ao recurso especial da operadora para julgar
improcedentes os pedidos contidos na ação da
consumidora.