É possível tirar uma pessoa do plano de saúde empresarial? E cancelar um plano que você não usou? Dúvidas como essas chegaram ao WhatsApp da TV Globo e, nesta segunda-feira (6), foram esclarecidas pelo advogado Felipe Meneses, integrante da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE). (Veja vídeo acima)
Entre as dúvidas, estava a possibilidade de retirar um integrante da uma família em um plano empresarial e migrar para um particular, mais barato. O advogado explica que é possível fazer esse desdobramento tanto pela empresa em que a pessoa trabalha, quanto através da operadora do plano de saúde.
"Se a empresa, por acaso, estiver se negando, ela pode ir direto à operadora para resolver isso. Ela pode pedir o cancelamento, o desmembramento", diz Meneses.
Outra dúvida comum é sobre cancelamento de planos sem período de carência. O advogado aponta que é possível, mas é preciso estar atento ao contrato. "Carência é o tempo que você tem para começar a usar o plano. Se não tem carência, mas está coberta pelo plano e desistiu do serviço, não tem problema pedir cancelamento. Nesse caso, cabe multa por rescisão contratual", alerta.
Em relação ao atraso no pagamento do plano de saúde, Meneses ressalta que nenhuma empresa deste ramo pode negar atendimento em caráter emergencial, ou seja, mesmo com o débito em atraso, o serviço deve ser prestado. Em caso de problemas, é possível denunciar o caso para a Agência Nacional de Saúde, através da internet.
Sobre a demora dos consultórios para marcar uma consulta, Felipe sugere que, em situações emergenciais, o paciente se dirija a um médico que seja descredenciado do plano e peça o reembolso após a consulta, de forma que ninguém seja prejudicado.