A Justiça negou a uma mulher
decisão em que obrigaria seu plano de saúde a fornecer um
equipamento não previsto no contrato assinado entre as partes.
Segundo o entendimento da 5ª Vara Cível de Niterói, a medida
contrária comprometeria o equilíbrio no qual o sistema se
sustenta.
A paciente, portadora de diabete
tipo 1, de longa data e difícil controle, contou que já teria
tentado controlar a doença por meio de uso frequente de insulina,
sem obter o resultado desejado. Segundo seu médico, ela precisaria
do tratamento com bomba de infusão contínua de insulina
urgentemente. O custo, se arcado pela mulher, seria de R$ 25 mil,
em média. O plano de saúde, porém, alegou que o tratamento não está
previsto no contrato firmado entre as partes.