A partir desta segunda-feira, as operadoras de planos de saúde deverão cumprir prazos de atendimento aos consumidores definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão até 21 dias de espera, conforme o procedimento médico necessário.
Com as novas regras, os beneficiários não poderão esperar mais que sete dias úteis por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para as outras especialidades, o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização. No entanto, os planos de saúde estarão obrigados a fornecer a consulta/exame em qualquer prestador da rede no município onde o beneficiário fizer o pedido, e não necessariamente no prestador específico escolhido pelo beneficiário.Já os prazos para a consulta de retorno ficarão a critério do profissional responsável pelo atendimento. A ANS abriu em fevereiro consulta pública para analisar a demanda dos consumidores.
O tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no País. Segundo a agência, a norma deve garantir a quem se associou a um plano de saúde acesso ao que foi contratado.
Confira os prazos máximos de cada especialidade:
1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4. Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5. Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8. Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Segundo a ANS, as empresas que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos.
A agência também poderá decretar o regime especial de direção técnica, com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.