O Ibracor regulamentou – através da Resolução 01/19 – o processo de nomeação de prepostos. Segundo a norma, os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, poderão nomear prepostos de sua livre escolha. Contudo, estes deverão ser pessoas físicas designadas por um único corretor, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade.
A autorreguladora concederá a inscrição para o exercício da atividade de preposto de corretores, bem como alteração de dados pessoais e cadastrais, suspensão, cancelamento e recadastramento de prepostos.
A Resolução do Ibracor veda aos prepostos de corretores a possibilidade de atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros.