Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que as operadoras de planos de saúde não precisam mais ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Segundo os magistrados, "basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato".
Segundo o site Última Instância, "o caso julgado foi de uma consumidora de São Paulo que havia entrado com ação contra a Unimed Araçatuba, pretendendo anular a rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento". O pedido havia sido negado; a operadora entrou com recurso no STJ.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei. O colegiado acompanhou de forma unânime seu voto, para restabelecer a sentença de primeira instância, que havia considerado válido o cancelamento do plano.