As operadoras de seguros
privados de assistência à saúde devem estar inscritas nos conselhos
regionais de Medicina e Odontologia para obterem o registro de
funcionamento perante a ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Com esse entendimento, os ministros da 2ª Turma do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram recurso impetrado pela
Bradesco Saúde S.A. e outras seguradoras, que queriam cancelar a
obrigatoriedade do registro.
De acordo com as empresas,
autoras do recurso, a atividade básica que exercem é unicamente
financeira, baseada no reembolso das despesas médico-hospitalares
dos seus segurados, sem nenhuma relação com o exercício prático da
medicina ou da odontologia.Em decisão anterior, o TRF-2 (Tribunal
Regional Federal da 2ª Região) já havia entendido ser obrigatória a
inscrição nos conselhos regionais.
A ministra Eliana Calmon,
relatora no STJ, destacou em seu voto que, após a vigência da
medida provisória nº 2.177–44/01, não resta dúvida de que as
pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de
assistência à saúde – incluindo-se na expressão as operadoras de
seguro de saúde, seja em que modalidade for – estão submetidas às
disposições contidas na Lei 9.656/1998, entre as quais está
prevista que, para obter a autorização de funcionamento, as
operadoras de planos privados de assistência à saúde devem se
registrar nos conselhos regionais de Medicina e
Odontologia.
“Havendo previsão legal
específica acerca da necessidade de registro nos conselhos
regionais de Medicina e Odontologia, não há como se furtar ao
cumprimento da lei”, observou a ministra. Segundo ela, ainda que o
artigo 1º da Lei 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresa e
de seus profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício de
profissões, tenha sido descartado, o fato não altera essa
exigência.
"A questão é resolvida
mediante aplicação do princípio da especialidade previsto na Lei de
Introdução ao Código Civil, segundo o qual a norma de caráter
especial deve prevalecer sobre a norma geral”, conforme afirmou
Eliana Calmon.