Se isso acontecer a Medida atingirá toda a área de intermediação?
Sendo interpretado desta forma, maiores atingidos poderão ser as grandes corretoras que trabalham com colaboradores?
Reavaliação do mercado seria uma das consequências?
E você corretor, concorda ou discorda em demonstrar a comissão para o segurado?
Como tudo é muito recente, devemos ler toda a Resolução e interpretá-la adequadamente.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 382, DE 04.03.2020
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CAPÍTULO III - DOS INTERMEDIÁRIOS
Art. 4º A relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.
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IV - o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros