Visando amenizar os impactos econômicos causados pela disseminação do coronavírus, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou medidas emergenciais. Uma delas impactará as empresas corretoras de seguros que aderiram ao Simples Nacional neste momento.
Segundo a medida, as pequenas e médias empresas que aderiram recentemente ao Simples não precisarão pagar a parte da União no sistema nos próximos três meses. “É um caso extraordinário e são apenas três meses, para prover liquidez. Entram R$ 22 bilhões da parte da união no Simples Nacional”, explica o ministro.
Além desta, o governo ainda anunciou outras medidas emergenciais, como a liberação de R$ 83,4 bilhões para a população vulnerável:
- Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para Maio (23 bilhões de reais);
- Valores não sacados do PIS/PASEP serão transferidos para o FGTS para permitir novos saques (até R$ 21,5 bilhões);
- Antecipação do Abono Salarial para junho (R$ 12,8 bilhões);
- Reforço ao programa Bolsa Família: destinação de recursos para possibilitar a ampliação do número de beneficiários – inclusão de mais de 1 milhão de pessoas (até R$ 3,1 bilhões);
Liberação de R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos:
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por três meses (R$ 30 bilhões);
- Diferimento da parte da União no Simples Nacional por três meses (R$ 22,2 bilhões);
- Mais crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas (R$ 5 bilhões);
- Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses (R$ 2,2 bilhões) – Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
- Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
No que diz respeito ao combate à pandemia, o governo também divulgou novas medidas:
- Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS (R$ 4,5 bilhões);
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
- Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
- Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.