Em emenda apresentada à medida provisória 933/2020, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) solicita a suspensão do reajuste de contraprestações pecuniárias de planos privados de assistência à saúde, durante a vigência do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto da MP suspende o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020 pelo prazo de 60 dias.
Danilo Cabral destaca que a única medida que reconhecidamente contribui para a mitigação dos efeitos da Covid-19 é o isolamento social, praticado no Brasil há cerca de 15 dias. “Isso, infelizmente, vem acompanhado de redução da renda de milhões de cidadãos e uma significativa parcela dessas pessoas tem planos de saúde privada, um reajuste nesse período seria muito prejudicial”, justifica o parlamentar.
No Brasil, segundo dados Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), há 47 milhões de usuários de planos privados de saúde, cerca de 25% da população brasileira. “Dessa forma, se houver aumento nos planos, nos próximos meses, muitas pessoas perderão seus planos, justamente numa época em que mais precisam”, disse Danilo Cabral. O reajuste anual é determinado pela ANS e está previsto para ser divulgado no dia 30 de abril.
O deputado também apresentou uma emenda à medida provisória para que o prazo de suspensão do reajuste dos medicamentos se adeque ao período do estado de calamidade pública e não apenas por 60 dias como está na MP. “Assim, atenuaríamos os impactos de um aumento de preço”, explica Danilo Cabral. O texto transfere o aumento anual para a partir de 1° junho.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória 933/2020 vai até o próximo dia 6. A nova determinação dispensa a tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, se for aprovado, a MP vai ao Senado.