A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) informou no dia (9) que as operadoras de planos
de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários
inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por
adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a ANS, o atendimento
não pode ser interrompido até 30 de junho de 2020, período de
vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas
empresas com a agência.
A medida foi tomada em
contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva
do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos diante
da falta de pagamento das mensalidades.
Além de garantir o atendimento, as
operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das
dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como
hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados
entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.
"As medidas contribuem para que o
setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da
liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica
deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos
beneficiários seja colocada em risco", declarou a ANS.