Seguradoras decidiram cobrir eventos decorrentes de infecção por covid-19 nas apólices vigentes, em especial nas coberturas por morte
A pandemia do coronavírus já resultou em 5.511 mortes no Brasil, segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério da Saúde.
Apesar de as vítimas em casos de pandemia não terem direito à cobertura de seguro de vida, muitos familiares foram surpreendidos com uma boa notícia em meio a tanta tristeza e incerteza: eles estão conseguindo receber o pagamento da apólice.
Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), casos de pandemias são excluídos da cobertura dos contratos de seguro de pessoas, e as seguradoras têm isso amparado pelo Código Civil.
Porém, sensibilizadas com o momento, diversas seguradoras do ramo vida decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia do coronavírus nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte, de acordo com a Susep.
O movimento de abrir uma exceção para essa cobertura atingiu 80% do mercado segurador, segundo estimativa da Superintendência de Seguros Privados.
Entre as seguradoras que aderiram à cobertura, estão: Itaú Unibanco Seguros, Zurich Santander e BB Seguros (do Banco do Brasil).
O advogado Alexandre Berthe, especialista em defesa do consumidor, afirma que vem recebendo diversas ligações no seu escritório de familiares com dúvidas sobre a cobertura ou não em caso de morte por coronavírus.
“Eu recomendo que eles procurem a seguradora e vejam o que pode ser feito. É um caso que exige mais boa vontade da empresa do que o cumprimento da legislação, já que, por lei, os seguros de vida não cobrem casos de pandemia”, diz o advogado.
A Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) também isenta as seguradoras dessa responsabilidade e afirma que “a cobertura depende do contrato junto à seguradora”.
Ao serem consultadas pela reportagem do R7, as seguradoras emitiram as seguintes notas:
Itaú Unibanco
Diante da crise mundial que estamos vivendo e ciente de seu papel social, o Itaú Unibanco decidiu, em um primeiro momento e por liberalidade, não aplicar a exclusão da covid-19 da cobertura de morte em seus seguros de vida.
A medida vale para os clientes com contratos em dia e que cumpram as demais condições contratuais, mesmo após a doença ter sido declarada uma pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
O Itaú reforça que a medida pode ser revista a qualquer momento e que está à disposição dos clientes para eventuais dúvidas.”
Zurich Santander
Estamos atentos aos impactos do novo coronavírus (covid-19) em todo o mundo e reconhecemos a importância da proteção dos nossos clientes e seus familiares neste momento desafiador para toda a sociedade.
Assim, decidimos indenizar as possíveis ocorrências relacionadas à pandemia para os nossos clientes com apólices vigentes dos seguros de vida, habitacional, prestamista, acidentes pessoais e viagem, embora estes produtos excluam a cobertura para eventos desta natureza.
Os sinistros serão analisados de acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações do setor e também o momento atípico que estamos vivendo.
BB Seguros
A BB Seguros informa que pagará indenizações em caso de morte decorrente de infecção pelo novo coronavírus, conforme os valores previstos nas apólices de seguros de vida.
A definição se sobrepõe à cláusula contratual de exclusão de pandemia, em caráter excepcional, visando minimizar os impactos à sociedade.
“Neste momento tão delicado, a certeza de estar protegido traz a tranquilidade necessária para encarar ocasião tão desafiadora para a sociedade brasileira”, afirma Ivandré Montiel, presidente da Brasilseg, uma empresa BB Seguros.
Bradesco Seguros
Até a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa não enviou sua resposta. O posicionamento da empresa será incluído assim que recebermos.
Susep
A Susep também enviou o seu posicionamento sobre a cobertura dos seguros de vida no momento:
A Susep intensificou o monitoramento do setor, tendo em vista a pandemia causada pelo Coronavírus (covid-19) e os consequentes efeitos na atividade econômica e nos mercados financeiro, de capitais e de seguros.
Desde o início da pandemia, a autarquia implementou uma série de medidas de flexibilização de prazos para possibilitar fôlego e adaptações por parte das supervisionadas ao cenário em decorrência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e implicações da pandemia.
As iniciativas da Susep vêm sendo comunicadas às empresas e têm como objetivo garantir a estabilidade do sistema de seguros e previdência, beneficiando o consumidor com a manutenção dos serviços contratados.
Um dos avanços obtidos no mercado, com o apoio da Susep, é a flexibilização, por parte das empresas que operam com seguros de pessoas, de condições contratuais relacionadas à cobertura da pandemia.
Diversas seguradoras do ramo de vida, representando mais de 80% do mercado, já decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte – mesmo que tipicamente seja um risco excluído nos contratos de seguro de pessoas, o que é permitido pelo Código Civil.
Portanto, segundo informação das próprias seguradoras, elas já estão pagando indenizações para as coberturas de morte nos seguros de vida.
A Susep mantém diálogo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) para acompanhamento da situação durante a pandemia e iniciativas que buscam beneficiar os consumidores do mercado de seguros.
Nesse cenário, a Susep já solicitou às seguradoras dados específicos sobre sinistros relacionados à pandemia de Covid-19, que serão enviados periodicamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Os primeiros dados serão recebidos no início de maio e possibilitarão o acompanhamento do nível de cobertura do setor.
A Susep mantém a sua atividade de acompanhamento do mercado supervisionado. Esta atuação permite à autarquia a adoção de novas medidas que julgar necessárias para assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos consumidores.
CNseg e Fenaprevi
Procurada, a assessoria de imprensa da CNseg afirmou que quem estava respondendo sobre o assunto pelo setor era a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Por telefone, a assessoria de imprensa da federação disse que “a cobertura depende do contrato junto à seguradora”.