O Congresso terá 60 dias – até o dia 16 de outubro – para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da MP 955/20, editada no dia 20 de abril deste ano, que suspendeu a tramitação da MP 905 (Contrato Verde e Amarelo), a qual, entre outros dispositivos, revogou a Lei 4.594/64, na prática extinguindo, dessa forma, a profissão do corretor de seguros.
Segundo a Agência Senado, nesta terça-feira (18 de agosto), a MP 955/20 perdeu a validade, sem ser votada no Congresso.
Com isso, a MP 905/19 deveria voltar a tramitar normalmente. Contudo, como aquela medida foi editada no último dia de vigência da MP 905, os parlamentares teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato Verde e Amarelo.
Agora, com a perda da validade das duas medidas provisórias, o Congresso deve seguir as normas estabelecidas para a edição de medidas provisórias, segundo as quais, se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar, no prazo de 60 dias, um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.