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Susep estabelece novas regras para o seguro de automóveis

Fonte: CQCS Data: 20 setembro 2020 Nenhum comentário

A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (16/09), a Circular 614/20, que estabelece novas regras para o seguro “Carta Verde (de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem, em viagem internacional, em países membros do Mercosul, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados). As disposições desta circular são aplicáveis também, obrigatoriamente, a motos, bicicletas motorizadas, reboques e moto homes.

Esse seguro tem por objetivo indenizar a terceiros ou reembolsar o segurado pelos montantes pelos quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela entidade seguradora.

Também estão cobertos o pagamento dos honorários do advogado de defesa do segurado e as custas judiciais sempre que o mesmo seja escolhido; e fixados seus honorários de comum acordo com a seguradora.

Os honorários correrão integralmente por conta de cada uma das partes, segurador e segurado, quando cada um designar seu advogado.

A norma estabelece que o prêmio do seguro será expresso em dólares dos Estados Unidos, devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de vigência do seguro, em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia do pagamento.

O pagamento em moeda estrangeira de indenização de sinistros e despesas correlatas a beneficiário residente ou domiciliado no exterior será feito através de seguradoras conveniadas dos países-membros do Mercosul.

As seguradoras brasileiras que comercializem o seguro Carta Verde, assim como aquelas que sejam representantes de seguradoras estrangeiras em âmbito nacional, devem registrar, através do site da Susep, as seguintes informações referentes aos convênios estabelecidos: razão social da representante/representada; tipo de seguro; país de estabelecimento da representante/representada; número de registro equivalente ao CNPJ, endereço completo, site e telefone da representante/representada; e número, datas de início e de término do convênio. 

A circular entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.

A íntegra da Circular 614/20 pode ser lida neste endereço eletrônico:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-614-de-11-de-setembro-de-2020-277665821

 

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