A multa para quem não cumprir dispositivos da Resolução 382/20 pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Essa sanção, definida nas disposições gerais da resolução, será aplicada a quem “descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta”.
Portanto, os corretores de seguros devem redobrar sua atenção a partir de agora, uma vez que terminou dia 31 de dezembro o prazo estabelecido pela Susep para a adoção de uma “supervisão de caráter educativo e de orientação, sem nenhum tipo de punição”. Segundo a autarquia, a decisão objetivou permitir a todos os segmentos do mercado um período adicional de adaptação.
Então, as sanções já podem ser aplicadas. E mais: além da multa, o corretor de seguros que não seguir o que determina a Resolução 382/20 estará sujeito a penalidades já estabelecidas na regulação vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a inclusão no cadastro de pendências da Susep.
Além disso, a norma determina que caberá ao ente supervisionado ser “responsável pela atuação do intermediário de seus produtos, no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução”.
O ponto mais polêmico da resolução é o que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente o valor da sua remuneração antes mesmo da assinatura da proposta. Ao justificar essa medida, a Susep alegou que, com a resolução, o Brasil passa a estar “aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor”.
Já na ocasião em que estabeleceu um prazo maior para adaptação aos termos da resolução, a Susep anunciou, em comunicado, que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários deve ocorrer “por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial”.
A Fenacor publicou no final de 2020 uma nota técnica com orientações para a categoria.
A federação recomenda que, ao disponibilizar o montante da remuneração, o corretor de seguros deixe claro e conscientize os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho que envolve o seu serviço e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.
A Fenacor acentua ainda que não há impedimentos para os corretores de seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua remuneração e as despesas de toda ordem, demonstrando, também, o seu ganho líquido, que, dependendo do caso, “pode ainda ser dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada”.
Além disso, a nota técnica reitera que encontram-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução 382/20, que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”.