Esforço multidisciplinar e
mudança cultural visam adequação ao novo paradigma
jurídico
Em cumprimento à Lei 13.709/2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde o
dia 18/09/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem
promovendo internamente um esforço multidisciplinar e de mudança
cultural para implementação e monitoramento da Lei. Com o objetivo
de se adequar ao novo paradigma jurídico, em setembro passado a ANS
instituiu a Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI) e
a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados (COAPD), áreas
responsáveis pela implementação da LGPD na Agência. A Lei tem como
finalidade regulamentar o uso, a proteção e a transferência de
dados pessoais no território brasileiro.
“É um grande desafio para as
entidades e os órgãos públicos integrantes da Administração Pública
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário proteger a
privacidade dos indivíduos, mediante a efetiva implementação da
LGPD. Comprometida com esse objetivo, a ANS reforça sua atuação
para que os gestores, servidores públicos, colaboradores e a
sociedade como um todo conheçam os esforços e as ações realizadas
em conformidade com a Lei. A consolidação da LGPD será uma jornada
de modificação de cultura organizacional, visto a enorme quantidade
de dados pessoais sensíveis compartilhados entre os atores do setor
de saúde suplementar e custodiados pela ANS.”, esclarece o
diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Atenta a este objetivo, a Agência
vem realizando, por meio da APDI, reuniões internas com todas as
unidades da reguladora, no intuito de esclarecer sobre o tema e
entender processos de trabalho para verificar a segurança e a
proteção dos dados tratados pelas equipes. Para servir de apoio aos
servidores e colaboradores, foi criada uma cartilha reunindo os
principais conceitos e as regras da LGPD. O material foi
apresentado na roda de debates e troca de informações entre áreas
da ANS, conhecida como Espaço Aberto, em evento virtual realizado
no dia 17/12. Confira a cartilha aqui.
“A cartilha trata da abrangência da
lei, fiscalização, vazamento de informações, transparência,
finalidade, necessidade, contratos e responsabilidades, e tem o
objetivo de contribuir para um melhor entendimento e aplicabilidade
da Lei no âmbito da ANS. O material não traz, portanto, orientações
para o setor, já que essas diretrizes e orientações cabem à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à
Presidência da República, com quem a Agência está em contato para
compartilhar sua expertise em relação ao mercado de saúde
suplementar, auxiliando nas ações necessárias ao cumprimento da
LGPD no setor”, explica Gustavo Homrich, assessor-chefe de Proteção
de Dados e Informações, que exerce a função de Encarregado, como
determina a Lei, tendo como responsabilidades: ser o canal de
comunicação entre os titulares de dados, a ANS, no papel de
controlador e a ANPD.
Entre as ações externas, destaca-se
a participação da ANS no Grupo de Trabalho conduzido pela
Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, que tem por objetivo
discutir e elaborar uma proposta de Código de Conduta de boas
práticas para o setor de saúde suplementar que será compartilhado
com a ANPD. Os encontros virtuais contam com a participação de
entidades convidadas, como o Conselho Federal de Medicina,
entidades ligadas às operadoras de planos de saúde, aos prestadores
de serviços em saúde, bem como contou com a coordenação acadêmica
de especialistas no assunto.