A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (22/02), no Diário
Oficial da União, a concessão de mais uma portabilidade especial de
carências para os beneficiários da AMI – Assistência Médica
Infantil Ltda (reg. ANS nº 32.833-2). O prazo para fazer a
portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da
publicação.
Os beneficiários da operadora –
independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do
contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de
carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo
carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente
deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano
de saúde, a ANS disponibiliza o Guia
ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos
disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo
beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário
se dirigir à operadora apresentando os seguintes
documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem,
referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de
atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários
para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656;
Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de
atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira a Resolução Operacional (RO) 2641 – AMI – Assistência
Médica Infantil Ltda.