O temor da Proteste é que a
Notificação de Investigação Preliminar (NIP) sirva apenas para
flexibilizar as punições aos planos de saúde e não resolva o
problema do consumidor a tempo
A Proteste Associação de Consumidores cobra a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) pela divulgação dos dados estatísticos
sobre negativa de cobertura e descumprimento dos prazos para
consultas e procedimentos por parte das operadoras de planos de
saúde.
Em comunicado, a entidade alega discordar das mudanças
implantadas pela ANS com a implantação da Notificação de
Investigação Preliminar (NIP) sob a alegação de agilizar a
resolução de conflitos entre usuários e operadoras de saúde, em
casos de negativa de cobertura. Segundo a Associação, em vigor
desde novembro de 2010, até agora não foi divulgado nenhum balanço
sobre a efetividade da notificação prévia às empresas antes de
puni-las com multas, por exemplo.
O temor da Proteste é que a NIP sirva apenas para flexibilizar
as punições aos planos de saúde e não resolva o problema do
consumidor a tempo. “Há o risco de as empresas utilizarem a
Notificação de Investigação Preliminar como forma de postergar as
autorizações aos consumidores, que continuarão tendo de recorrer à
justiça para resolver as pendências que coloquem em risco a saúde”,
afirma a companhia em comunicado. A negativa de cobertura é um dos
principais motivos de reclamações contra planos de saúde.
Apesar de previsão de publicação de Instrução Normativa criando
ferramenta para o monitoramento das demandas, não houve qualquer
menção quanto às medidas que seriam adotadas em caso de
reincidência por parte da operadoras. Segundo a Associação, a
Resolução Normativa nº 226 estabeleceu todas as fases da NIP, mas
não tratou das práticas reiteradas.
Cabe a ANS fiscalizar, controlar e analisar as reclamações e, se
houver infração, aplicar as penalidades já previstas. E precisa
haver punições para as empresas reincidentes, caso contrário os
consumidores podem ficar desestimulados a fazer as reclamações,
avalia a Proteste.
Com a notificação prévia as operadoras têm cinco dias úteis para
justificar uma negativa de atendimento ou voltar atrás na decisão.
Mas a ANS não fixa um prazo para que ela própria notifique as
empresas sobre a reclamação.
“A Proteste aguarda a Instrução
Normativa que deveria ser publicada estabelecendo a metodologia de
monitoramento e penalidades pela reincidência das operadoras”,
diz em nota.