O temor da Proteste é que a Notificação de Investigação Preliminar (NIP) sirva apenas para flexibilizar as punições aos planos de saúde e não resolva o problema do consumidor a tempo
A Proteste Associação de Consumidores cobra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela divulgação dos dados estatísticos sobre negativa de cobertura e descumprimento dos prazos para consultas e procedimentos por parte das operadoras de planos de saúde.
Em comunicado, a entidade alega discordar das mudanças implantadas pela ANS com a implantação da Notificação de Investigação Preliminar (NIP) sob a alegação de agilizar a resolução de conflitos entre usuários e operadoras de saúde, em casos de negativa de cobertura. Segundo a Associação, em vigor desde novembro de 2010, até agora não foi divulgado nenhum balanço sobre a efetividade da notificação prévia às empresas antes de puni-las com multas, por exemplo.
O temor da Proteste é que a NIP sirva apenas para flexibilizar as punições aos planos de saúde e não resolva o problema do consumidor a tempo. “Há o risco de as empresas utilizarem a Notificação de Investigação Preliminar como forma de postergar as autorizações aos consumidores, que continuarão tendo de recorrer à justiça para resolver as pendências que coloquem em risco a saúde”, afirma a companhia em comunicado. A negativa de cobertura é um dos principais motivos de reclamações contra planos de saúde.
Apesar de previsão de publicação de Instrução Normativa criando ferramenta para o monitoramento das demandas, não houve qualquer menção quanto às medidas que seriam adotadas em caso de reincidência por parte da operadoras. Segundo a Associação, a Resolução Normativa nº 226 estabeleceu todas as fases da NIP, mas não tratou das práticas reiteradas.
Cabe a ANS fiscalizar, controlar e analisar as reclamações e, se houver infração, aplicar as penalidades já previstas. E precisa haver punições para as empresas reincidentes, caso contrário os consumidores podem ficar desestimulados a fazer as reclamações, avalia a Proteste.
Com a notificação prévia as operadoras têm cinco dias úteis para justificar uma negativa de atendimento ou voltar atrás na decisão. Mas a ANS não fixa um prazo para que ela própria notifique as empresas sobre a reclamação.
“A Proteste aguarda a Instrução Normativa que deveria ser publicada estabelecendo a metodologia de monitoramento e penalidades pela reincidência das operadoras”, diz em nota.