Após um episódio em que um consumidor se sentiu lesado por uma empresa de proteção veicular em Linhares, os leitores de ‘A Gazeta’ questionaram as diferenças entre esse tipo de associação e uma seguradora propriamente dita. Para isso, o site publicou uma reportagem dia 10/02 falando sobre o assunto.
De acordo com o portal, o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo, Rogério Athayde, explicou que as empresas de proteção veicular costumam oferecer preços mais em conta, chamando a atenção dos motoristas. Como é uma modalidade recente, que se popularizou nos últimos cinco anos, muita gente ainda não sabe que contratar proteção veicular não é a mesma coisa que contratar um seguro automotivo.
O profissional também explicou que a diferença mais importante, segundo ele, é o fato de as empresas de proteção não serem regidas por leis próprias, ao contrário do que ocorre com as seguradoras, para as quais existem normas específicas, um conselho nacional e uma superintendência ligada ao Ministério da Fazenda, que realiza fiscalização.
“Quando se contrata uma seguradora, a pessoa está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Na empresa de proteção veicular, a proteção acaba sendo somente pelo Código Civil. Em uma seguradora, a cobertura de um prejuízo está prevista no contrato. Na proteção veicular, é como se fosse uma cooperativa, é feito um rateio do valor. Na seguradora, é certo que o custo será arcado. Na empresa de proteção, é preciso ver se tem dinheiro em caixa”, alertou, durante a entrevista ao site.
Outro ponto pontuado pela Gazeta é que as seguradoras encontram amparo legal no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).”Na empresa não há proteção pelo CDC. Ou seja, não existe relação de consumo, mas de associado. Os valores podem ser variáveis, então tem que ficar atento, pode ser que aumente subitamente o valor cobrado. E também: algumas empresas não fazem cobertura de furto simples e no seguro isso é coberto. Quando a pessoa procurar a proteção veicular – geralmente pela oferta de preço atraente – deve procurar um advogado ou órgão de proteção para esclarecer dúvidas, ver o contrato”, orientou Rogério Athayde.